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TRIBUTOS FEDERAIS

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FGTS em atraso/encerramento de empresa.

Cecília Aparecida Pironi de Oliveira

Cecília Aparecida Pironi de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 23:22

Boa noite, eu tenho uma dúvida: preciso encerrar uma empresa com débito de FGTS , é possível passar o parcelamento para o CPF dos empregador? Achei esta resposta na internet mas agora não consigo mais encontrá-la. Saiu no final de 2017. A CEF na minha cidade está com atendimento prioritário para o pagamento emergencial não estamos tendo acesso.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 09:05

Cecília bom dia

As dívidas não impedem a sua empresa de ser fechada. ... Ou seja, independente da natureza da sua dívida, as atividades da sua empresa podem ser encerradas. Essa garantia é possível desde a aprovação da Lei Complementar nº 147/2014. Ela desburocratizou o tema, permitindo fechar uma empresa com dívidas.
Faça o procedimento normal de encerramento, em algum momento vc vai se deparar com a dívida, e aí vc pode parcelar ou passar para o CPF dos sócios.
Eu sei que uma empresa pode encerrar com parcelamento.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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