Primeira coisa a saber é o conceito de residente e não residente.
Considera-se não residente no Brasil,para fins tributários, a pessoa física:
I - que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta
106 do Perguntão IRPF 2020;
II - que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração
de Saída Definitiva do País ou da Comunicação de Saída Definitiva do País;
III - que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de
governo estrangeiro situado no País;
IV - que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;
b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes
de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até
doze meses;
V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze
meses consecutivos de ausência.
(Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; e Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de
setembro de 2002, art. 3º)
Considerando que ele não é mais residente, logo não tem obrigação junto frente as normas brasileiras.
Deverá verificar com a legislação do domicilio tributário dele como serão tratados os rendimentos recebidos de herança, assim como o montante que envia mensalmente para o brasil se haverá tratamento tributário e sugiro ainda verificar se há acordo de reciprocidade entre tais países.