Bom dia Antonio
Estão obrigadas a entrega da declaração anual de ajustes (entre outras) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 no decorrer do ano de 2006.
Por oportuno cabe lembrar que se a ação trabalhista foi movida pelo marido já falecido, e a partilha dos bens ainda está em Processo de Inventario, tais rendimentos devem constar da Declaração de Espólio.
Tenha em conta ainda que o montante gasto com advogado para percepção das verbas decorrentes de ações trabalhistas, deve ser diminuído do total destas conforme disposto em lei.
O Forum esteve em manutenção por alguns dias, daí a demora nas respostas. Contamos com sua compreensão neste sentido.