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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2007 | 09:13

SENHORES
Uma pessoa q não estará obrigada a entrega do IRPF, teve ganho de uma ação trabalhista, do marido, ja falecido, e recebeu em 2006 o montande de R$ 16 Mil Reais em sua conta.
a minha duvida, é se ela fica obrigada a fazer a declaração por essa situação?

grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 18 fevereiro 2007 | 12:47

Bom dia Antonio

Estão obrigadas a entrega da declaração anual de ajustes (entre outras) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 no decorrer do ano de 2006.

Por oportuno cabe lembrar que se a ação trabalhista foi movida pelo marido já falecido, e a partilha dos bens ainda está em Processo de Inventario, tais rendimentos devem constar da Declaração de Espólio.

Tenha em conta ainda que o montante gasto com advogado para percepção das verbas decorrentes de ações trabalhistas, deve ser diminuído do total destas conforme disposto em lei.

O Forum esteve em manutenção por alguns dias, daí a demora nas respostas. Contamos com sua compreensão neste sentido.

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