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SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO (SPE) INCORPORADORA

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 09:13

Senhores bom dia, estou pra criar uma SPE e tenho algumas dúvidas e gostaria de contar com a ajuda dos nobres colegas. 

Tipo Societário: Sociedade de Propósito Específico (SPE).  Sociedade Empresarial. 
Tributação: Lucro Presumido.
Sociedade:  Quatro sócio pessoa físicas.
Atividade: Incorporadora. 


Dúvidas:

1) Uma SPE pode ser formada somente por pessoas físicas? No caso seriam 4.

2) Uma das pessoas físicas tem uma empresa do simples, isso pode desenquadra-la? 

3) Será uma firma SPE de incorporação e eles pretendem fazer a incorporação direta que não incidiria o pagamento do ISSQN. Caso ele optem pela incorporação indireta, haverá o pagamento de ISSQN por parte da incorporadora?

4) Caso as vendas das unidades sejam feitas antes do final da obra, existiria o pagamento do ISSQN, na incorporação direta?

4) Qual a forma de reconhecimento da receita para fins de pagamento de imposto? 

5) Existe plano de contas específicas para incorporadora?

6) Existe prazo mínimo ou máximo de duração de uma SPE? Poderia colocar no contrato um prazo de 10 anos e renovação por mais 10 anos?

7) Após finalizado a obra e vendido todas as unidades, existe um prazo para que a SPE fique aberto?

8) Tem obrigatoriedade de retirada de pro labore de todos os sócios/Administradores ou apenas de um?

9) Ela pode ser enquadrada em EPP ou ME?


Se alguém souber somente uma ou mais questões acima, seria de boa ajuda. Assim os demais amigos vão complementando. 

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