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Exclusão do ICMS na Base de PIS e Cofins - Regime de Caixa

CRISTIANE

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 11:38

Bom dia, 
Alguém já fez a habilitação do crédito do ICMS destacado em nota para empresa que é Regime de Caixa?

Tenho um cliente em que o proc. transitou em julgado, porém ela é optante do r. Caixa e não existe nada muito claro na legislação neste caso. A legislação e orientação é genérica.  Usei como fontes a COSIT 13/2018, a IN 1911/2019 e a IN 1717/2017.

Entendo que devo proceder com base nos recebimentos das parcelas em cada mês e destas fazer a exclusão do ICMS proporcional a cada parcela recebida. 
EX: valor NFE: 5.000,00 ICMS: 12% valor do ICMS: 600,00 - esta nota será paga em 3 vezes. 

Vlr parcela: 1.666,66 Vlr ICMS: 200,00  Base PIS E COFINS (parcela): 1.466,66.

Se algum colega puder me auxiliar nesta interpretação agradeço. 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 14:53

Cristiane,
Vc só exclui o valor do ICMS, que, no seu exemplo, é R$ 600,00.
Vc. deve fazer a exclusão de acordo com o que o foi pago em cada mês a título de contribuições ao PIS e COFINS.  Então, no seu exemplo, os R$ 600,00 seriam excluídos em 03 parcelas de R$ 200,00 cada. 

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