Cristiane
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Alguém já fez a habilitação do crédito do ICMS destacado em nota para empresa que é Regime de Caixa?
Tenho um cliente em que o proc. transitou em julgado, porém ela é optante do r. Caixa e não existe nada muito claro na legislação neste caso. A legislação e orientação é genérica. Usei como fontes a COSIT 13/2018, a IN 1911/2019 e a IN 1717/2017.
Entendo que devo proceder com base nos recebimentos das parcelas em cada mês e destas fazer a exclusão do ICMS proporcional a cada parcela recebida.
EX: valor NFE: 5.000,00 ICMS: 12% valor do ICMS: 600,00 - esta nota será paga em 3 vezes.
Vlr parcela: 1.666,66 Vlr ICMS: 200,00 Base PIS E COFINS (parcela): 1.466,66.
Se algum colega puder me auxiliar nesta interpretação agradeço.