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Construção Civil de Casas - CPF ou CNPJ?

JOTA

Jota

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 10:08

Olá a todos. Vi que já houve discussão semelhante neste fórum sobre este assunto, mas foi há 12 anos. Gostaria de reacender a discussão e buscar ajuda aqui.

Minha família investe em construção civil há um tempo, basicamente já construiu galpões, mas para aluguel, e possui outros empreendimentos relacionados ao ramo.

Agora, estamos iniciando o projeto de construção de casas geminadas, destinadas exclusivamente à venda.

Inicialmente, faremos apenas esta construção, mas não descartamos continuar com o projeto, caso dê certo. 

DADOS:


Terreno adquirido por R$200.000,00
Gasto estimado na construção das duas casas geminadas R$300.000,00
Valor bruto total estimado na venda R$1.000.000,00
Ciclo estimado até disponibilidade para venda: 9 meses 
Mão de obra: terceirizada
Capital próprio e à vista
Engenheiro da obra é da família, com CNPJ próprio
Contador: R$750,00/mês para cuidar da empresa e R$150,00/mês caso não haja atividade no mês

PERGUNTA:


A dúvida principal é: construir como CPF ou CNPJ? Deveríamos continuar com os investimentos como pessoa física ou estaríamos "perdendo" em não criar este CNPJ para este projeto?
Quais as VANTAGENS e DESVANTAGENS de se construir como pessoa física?
Quais as VANTAGENS e DESVANTAGENS de se construir como pessoa jurídica?


Agradeço muito em antecedência aos que se disponibilizaram a ler até aqui.

Abraços

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 11:43

Bom Dia

A dúvida principal é: construir como CPF ou CNPJ?  CNPJ, pois como PF terá que pagar IR e como empresa poderá ter uma contabilidade com um bom planejamento tributário, economizar e crescer, além da geração de emprego.

As construções dos galpões industriais sempre foram como pessoa física, não pensaram em burocratizar e estavam começando — tampouco estão à venda. Deveríamos continuar com os investimentos como pessoa física ou estaríamos "perdendo" em não criar este CNPJ para este projeto? CNPJ com certeza, é uma legalização importante.

Estamos complicando demais ou é realmente a melhor decisão a se tomar? É a melhor decisão a tomar rsrs

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Viviane Senhorinho rivier

Viviane Senhorinho Rivier

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 08:05

Bom dia JOTA!
Quais as VANTAGENS e DESVANTAGENS de se construir como pessoa física?
A desvantagem que vejo aqui de imediato é que o imposto sobre o lucro obtido será como pessoa física que gira em torno de R$ 27,5% ,e como pessoa Jurídica a distribuição de lucros é isenta.
Quais as VANTAGENS e DESVANTAGENS de se construir como pessoa jurídica?
Como pessoa jurídica você terá que efetuar o pagamento dos impostos tantos os fiscais como os trabalhistas mas se tiver um bom planejamento de custo esses valores já estarão inclusos no valor do seu serviço e como a colega informou a cima poderá crescer sem limites.


Grata.

JOTA

Jota

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 16:18

Olá, Viviane e Telma, fiquei muito contente pelas respostas de vocês, muito obrigado. Vou levá-las em consideração, acredito então que faremos um CNPJ mesmo.

Uma dúvida final: se optássemos por não construir mais e dissolvêssemos esta empresa, a transferência de todo esse capital para a conta particular do sócio incidirá tributação? É nessa transferência que você diz ser isenta, Viviane?

Obrigado

Viviane Senhorinho rivier

Viviane Senhorinho Rivier

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 07:39

Bom dia JOTA
Uma dúvida final: se optássemos por não construir mais e dissolvêssemos esta empresa, a transferência de todo esse capital para a conta particular do sócio incidirá tributação? 
Capital Social não sofrerá qualquer tipo de tributação ao ser devolvido ao titular ou sócios da empresa extinta.
É nessa transferência que você diz ser isenta, Viviane?
Eu estava mencionando a distribuição de lucros propriamente dita.

Grata.

JOTA

Jota

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 10:27

Olá, Viviane, grato pela resposta.

Acho que não fui claro, me perdoe, vou reformular a pergunta:

Suponhamos que optemos por fazer o CNPJ para esse empreendimento e façamos as casas geminadas. Vendemos por R$1mi e obtemos o lucro líquido de R$400.000,00. Depois disso, resolvemos cancelar o CNPJ e passar esse lucro para nossa conta particular.

Ao transferirmos esses R$400.000,00 para nossa conta corrente própria, eles não sofrerão tributação?  

Abraços

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 11:50

Veja que a atividade de incorporação esta prevista no RIR/18, onde:

1. Serão equiparadas às pessoas jurídicas, em relação às incorporações imobiliárias ou aos loteamentos com ou sem construção, cuja documentação seja arquivada no Registro Imobiliário, a partir de 1º de janeiro de 1975 ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º ):
I - as pessoas físicas que, nos termos estabelecidos nos art. 29, art. 30 e art. 68 da Lei nº 4.591, de 1964, no Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 , no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 , ou na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , assumirem a iniciativa e a responsabilidade de incorporação ou loteamento em terrenos urbanos ou rurais; e
2. Serão equiparadas às pessoas jurídicas, em relação às incorporações imobiliárias ou aos loteamentos com ou sem construção, cuja documentação seja arquivada no Registro Imobiliário, a partir de 1º de janeiro de 1975 ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º ):
I - as pessoas físicas que, nos termos estabelecidos nos art. 29, art. 30 e art. 68 da Lei nº 4.591, de 1964, no Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 , no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 , ou na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , assumirem a iniciativa e a responsabilidade de incorporação ou loteamento em terrenos urbanos ou rurais.

Logo, haverá equiparação a PJ!

Vide ainda:

(...) Do início da equiparação
Momento de determinação
Art. 168. A equiparação ocorrerá ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º, § 3º ; e Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, art. 11 ):
I - na data de arquivamento da documentação do empreendimento, na hipótese prevista no art. 163 ;
II - na data da primeira alienação, na hipótese prevista no art. 164 ; e
III - na data em que ocorrer a subdivisão ou o desmembramento do imóvel em mais de dez lotes ou a alienação de mais de dez quinhões ou frações ideais desse imóvel, nas hipóteses previstas no art. 165 .
Art. 169. A equiparação da pessoa física à pessoa jurídica será determinada de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor na data ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 8º ):
I - do instrumento inicial de alienação do imóvel;
II - do arquivamento dos documentos da incorporação; ou
III - do loteamento.
Parágrafo único. A alteração posterior das normas referidas neste artigo não atingirá as operações imobiliárias já realizadas, nem os empreendimentos cuja documentação já tenha sido arquivada no Registro Imobiliário ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 8º ).

Considerando que a pj apure lucro e assim o devolva na forma de lucros ou retorno do investimento no capital social não há que se falar em tributação visto que lucros são isentos conforme artigo 10° da Lei n° 9.249/1995. Cuidado apenas com a devolução do capital social em bens, que exigirá outra analise, caso haja.

Viviane Senhorinho rivier

Viviane Senhorinho Rivier

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 15:30

Boa tarde Jota!
Ao transferirmos esses R$400.000,00 para nossa conta corrente própria, eles não sofrerão tributação?  
Esse procedimento é a distribuição de lucros, pode ser transferido para a conta do sócio e na declaração de imposto de renda do sócio deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.Desta forma não haverá tributação.

Grata. Jota

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