Paulo Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeOlá, colegas!
Publicada no fim de dezembro de 2019 e já em vigor, a lei 13.970 de 27/12/19 que trata do RET para incorporação imobiliaria.
A lei citada não deixou clara se é possivel aderir ao RET e pagar 4% sobre a venda de casas nas situações em que a incorporadora venda fora do MCMV (MINHA CASA MINHA VIDA), ou seja, casas no valor de 170k por exemplo.
Alguem saberia dizer se é possivel ser tributado pelo RET vendendo casas de 170K?