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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcus Vinicius Marinho Goncalves

Marcus Vinicius Marinho Goncalves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 15:18

Prezados,

Uma cliente me procurou querendo fazer livro caixa no carne leão a mesma é médica e presta consultas como autônoma mas ao mesmo tempo é dona de uma clínica e atende seus pacientes nesta clínica. 

Resumindo ela atende pacientes em outros locais e também em sua clínica sendo assim ah a necessidade dela emitir carnê leão ou apenas precisa fazer o IRPF anual ?

Vitor Nogueira Pires Diniz

Vitor Nogueira Pires Diniz

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 12:19

Olá Marcus!

Se ela atende os pacientes pela pessoa física e eles pagam diretamente a ela, sim, é necessário ser feito o registro pelo carnê-leão das receitas. Ela emitirá recibo para cada paciente e registrará o recebimento com o CPF de cada um.

Também, é importante que você registre as despesas dela como médica, relacionadas com a profissão.

Ou seja, aluguel do consultório, ISS de autônomo, INSS de Contribuinte Individual, energia e água do consultório, pagamentos a órgão de classe. Enfim, tudo inerente a profissão e permitido pela lei, pois isso reduzirá o valor dela a pagar mensalmente via carnê-leão e na Declaração de Ajuste você irá inserir as demais despesas permitidas.

Quanto ao valor que ela recebe trabalhando em sua Clínica é diferente.

Se os pacientes pagam para Clínica, não pagam a ela. É receita da empresa. Ela recebe pro labore mensal e dividendos. Esses serão incluídos apenas na declaração de ajuste.

Espero ter ajudado.

Abraço.

Vitor Diniz
Advogado Tributarista e Contador
OAB/RN 16.860 e CRC RN013335-O
inteligenciatributaria.com 

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