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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de NFe Ean13 e Ean 14

ANTONIA DEBORAH EVELYN FERREIRA LOPES

Antonia Deborah Evelyn Ferreira Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 17:49

Boa tarde,

Sendo eu comércio Atacadista tenho obrigatoriedade de mencionar o EAN 13 e o EAN 14? sendo que minha unidade de venda vai ser sempre caixa ( Ean 14) emitimos  nfe e fomos autuados no Gtin comercial e Gtin tributável foi mencionado repetidamente o nosso código de barras ref. a caixa.

Entendo que meu Gtin tributável será o cx, já que nunca faremos a venda em unidades.

Att

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 14:22

Boa Tarde
O correto por ser atacadista é o EAN 14, se vc foi autuada, existe algum erro de parametrização, vc precisa entender com quem te autuou...

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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