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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção tributos Cartórios

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 16:05

Um Cliente Cartório tem um contrato de prestação de serviço de um prestador de sistemas de informática, A Nota fiscal está no CNPJ do Cartório, Sendo que Cartório Utiliza CEI pra contribuições de Funcionários e o CPF para retenções de IRRF.
Vou solicitar a alteração no contrato, se eu Colocar o Contrato no CEI do cartório ainda terá retenções na tomada de serviços?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 17:53

Boa Tarde
Não, pois serviços de informática não tem retenção de ISS, nem de INSS.
IR e CSRF depende valor e da atividade descrita especificamente.
Mesmo mencionando a CEI não haverá retenção.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 12:29

Boa Tarde Telma!
01 - Vc citou: "Não, pois serviços de informática não tem retenção de ISS. . . nem de INSS.";
        1.1 -  Aqui  em BSB a prestação de alguns tipos de serviços de informática, destinados à órgão público, tem sim Retenção do ISS, efetuada obrigatoriamente pelo ente público. . .

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 13:36

Boa Tarde
Raimundo, tem razão para órgão público há retenção, em vendas, serviços, etc. Inclusive com alíquotas diferenciadas (majoradas).

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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