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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incorporadora de Imóveis

Anderlee Lach

Anderlee Lach

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 11:35

Bom dia,

Tenho algumas dúvidas relativo à atividade de Incorporação de Imóveis. Desde já agradeço a atenção de todos.

1 - LEI Nº 12.024, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 2º-A.  A partir de 1º de janeiro de2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção.   (Incluídopela Lei nº 13.970, de 2019).
Pergunta:
-as empresas que são apenas INCORPORADORAS, poderão se utilizar também deste benefício?
- a partir de 2020 não terá mais a aplicação de RET de 1%, apenas será permitido esse de 4% limitado ao valor acima?

 
2 – No caso de uma incorporadora de imóveis contratar pedreiros optantes do MEI ou autônomos para execução de mão de obra, deverá pagar o INSS patronal de 20% sobre o valor da nota fiscal de serviço emitida e informar na GFIP? Se acaso terá que recolher, poderá abater esse INSS do que será devido à Receita Federal sobre a obra?

 
3 – Uma incorporadora de imóveis não terá nenhum funcionário contratado, somente 1 sócio administrador, ela é obrigada a optar pelo recolhimento de INSS sobre a receita ou pode optar pela folha de pagamento?

 
4 – Uma incorporadora de imóveis optante pelo Lucro Presumido deverá recolher seus impostos com os seguintes códigos?:
- IRPJ: 2089
- CSLL: 2372
- Pis: 8109
- Cofins: 2172

 
5 – Qual a fórmula de cálculo que a Receita Federal usa para o cálculo do INSS devido em uma obra de construção civil, executada por uma incorporadora de imóveis?
Há despesas que podem ser usadas para abater o imposto à recolher sobre valor calculado?

 
6 – Cada incorporação deverá ter um CNPJ específico certo,mas como ele será vinculado ao CNPJ matriz digamos assim, da Incorporadora? Se dará o tratamento como se fosse uma “filial”? E o recolhimento dos impostos, na guia irá o CNPJ específico de cada incorporação?

 
7 – Quais impostos devem ser retidos quando a incorporadora compra matéria-prima, bens ou prestação de serviços de terceiros?


8 – Se uma incorporadora contratar para execução do serviço de mão-de-obra uma construtora ou empreiteira, terá que sofrer algum tipo de retenção de imposto?

 
  

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