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TRIBUTOS FEDERAIS

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Guia de Retenção INSS Tomador

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 12:51

Boa Tarde

Se a empresa tomadora for do Simples Nacional e a empresa prestadora for Lucro Real ou Presumido, e o serviço for prestado mediante cessão de mão de obra, haverá a retenção.

Se ambas forem do SN não haverá retenção do INSS.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 07:53

Bom Dia

Para emitir a GPS entra no SAL  (Sistema de Acréscimos Legais) no Google), vence dia 20 do mês seguinte ou se cair em final de semana ou feriado antecipa, o código é o 2631, alíquota de 11% sobre a cessão da mão-de-obra.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 15:49

Emitir guia com código 2631 ou 2658 se o serviço foi prestado em CEI/Obra. Vencimento no dia 20 do 1º mês subsequente ao da data de emissão da nota fiscal que sofreu a retenção. Só é necessário informar REINF se a empresa estiver obrigado ao envio de REINF.
Espero ter ajudado,

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 08:23

Bom Dia

este valor da retenção do INSS devo informar na GFIP ? Não, por que vc é o tomador.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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