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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contribuições empresas Patrimônio de Afetação

Marcos A. Silva

Marcos A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 11:27

Bom dia
Alguém poderia me ajudar, quais são os blocos do Sped-Contribuições que devem ser preenchidos pelas empresas optantes pelo Regime de Afetação, ?  No caso a empresa tem receitas.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 13:16

Boa Tarde

Bloco 1800.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 17:11

1800 E F200, desculpe !

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 23:47

Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_33 - 16_12_2019.pdf

Receita do tipo RET é n Bloco 1800, incorporação imobiliária que não seja RET é no Bloco F200.

O termo "Afetação" não existe no Manual.

Registro 1800: Incorporação Imobiliária – RET
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que executa empreendimentos objeto de incorporação
imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação – RET. As normas
relativas ao RET, nas modalidades previstas na legislação tributária, encontram-se dispostas na Instrução Normativa
RFB nº 1.435/2013.
Devem ser escriturados registros específicos para cada incorporação imobiliária, bem para cada Regime Especial
estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal unificado a alíquotas diversas.
A receita da incorporação sujeita a tributação pelo RET não deve ser computada nos demais registros da escrituração,
relativos a suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não optantes pelo RET.

Registro F200: Operações da Atividade Imobiliária - Unidade Imobiliária Vendida
Este registro deve ser preenchido apenas pela pessoa jurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente
da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos,
incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda.
Nos Registros F200 (receitas da atividade) e F205 e F210 (Operações da atividade com direito a créditos) devem ser
informados apenas as operações que sejam próprias da atividade imobiliária. As demais receitas e operações
geradoras de créditos, não próprias da atividade imobiliária, devem ser informadas nos registros específicos dos
Blocos A, C, D e F, conforme cada caso.
Deve a pessoa jurídica que exerce a atividade imobiliária proceder à escrituração de cada imóvel vendido em registro
individualizado, mesmo que a venda se refira a mais de uma unidade a um mesmo adquirente, pessoa física ou pessoa
jurídica.

Marcos A. Silva

Marcos A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 08:03

Muito obrigado Sidney.
Conforme o Manual do Sped, corrija-me  se estiver errado, vou apresentar somente o registro 1800 totalizando as vendas/receitas do mês, sem discriminar ou detalhar estas vendas/receitas em nenhum outro bloco?

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