Marcos A. Silva
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Bom dia
Alguém poderia me ajudar, quais são os blocos do Sped-Contribuições que devem ser preenchidos pelas empresas optantes pelo Regime de Afetação, ? No caso a empresa tem receitas.
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Marcos A. Silva
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Bom dia
Alguém poderia me ajudar, quais são os blocos do Sped-Contribuições que devem ser preenchidos pelas empresas optantes pelo Regime de Afetação, ? No caso a empresa tem receitas.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde
Bloco 1800.
Marcos A. Silva
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) FiscalObrigado Telma. Mais pergunto-lhe somente o bloco 1800?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)1800 E F200, desculpe !
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_33 - 16_12_2019.pdf
Receita do tipo RET é n Bloco 1800, incorporação imobiliária que não seja RET é no Bloco F200.
O termo "Afetação" não existe no Manual.
Marcos A. Silva
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Muito obrigado Sidney.
Conforme o Manual do Sped, corrija-me se estiver errado, vou apresentar somente o registro 1800 totalizando as vendas/receitas do mês, sem discriminar ou detalhar estas vendas/receitas em nenhum outro bloco?
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2, Analista SistemasSe for RET apenas no 1800.
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