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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Retifiquei declaração e DAS é menor que o pago

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 12:33

Pessoal, boa tarde.

Por favor, preciso muito de uma orientação....

Retifiquei uma declaração do mês 04/20, diminuindo o valor do faturamento devido haver notas canceladas na informação anterior.

O problema é que já tinha pago o darf do mes 06/20 e 07/20 o do 05/20 ainda não por vencer agora em 21/09 por conta da pandemia.

Ao tentar fechar o mês 08/20 deu um erro.:  MSG_E0123 - Devido a alterações na receita bruta, é necessário retificar as seguintes declarações: 05/2020, 06/2020, 07/2020.

Vi pesquisando que é por conta do que alterei em 04/20. Agora retifiquei mes 05/20 e ok pq vence em 21/09, O PROBLEMA é que ao retificar mes 06 o valor do DAS é MENOR do que o pago. 
NESSE CASO, COMO EU PROCEDO? TENHO QUE GERAR O DAS DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA??????
E DO MES 07/20 A MESMA COISA....

se eu clicar em gerar vai gerar um das com o valor menor do que o pago antes... eu gero e nao pago?
me ajudem por favor?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 12:44

Boa Tarde

Isso, gera mas não paga, vc já pagou um valor a mais certo?

A diferença que foia a mais, solicita restituição através do PERDCOMP WEB.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 16:42

Juliana
Boa tarde!

Uma vez retificada competência anterior, deverá retificar todas as seguintes e verificar se houve alteração nos valores já declarados e possivelmente pagos.

Após a retificação, se houver alteração a maior nos valores a recolher, o próprio Pgdas-D gerará DAS somente com o valor da diferença.
Tendo havido recolhimento a maior, você terá duas opções:
1ª - Solicitar restituição com crédito em conta em até 60 dias dos tributos federais; e com relação ao Icms/ISS deverá solicitar ao próprio ente federativo
2ª - Efetuar pedido de compensação com débitos vencidos.

Não se deve solicitar restituição por meio do Perd/Comp Web conforme relatou nossa colega  Telma

Att..

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