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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre os juros (correção) venda de um terreno

Alexandre

Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 16:26

Prezados, boa tarde.

Estou com uma enorme dúvida, uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, com sua atividade principal 6822-6 (gestão e administração de propriedades imobiliárias) realizou uma venda de um terreno no valor total de R$4.371.685,81,  porém o valor recebido foi de R$ 4.284.566,86 se refere ao valor original da venda, o restante(R$87.118,95) se trata de correção cobrada (poupança) previsto no contrato.

Minha pergunta é, como realizar a tributação desta correção cobrada ? Dos R$87.118,95.

Grato.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 14:49

Alexandre, 
Isso pode ser considerado como acréscimo do valor da venda com base no disposto no art. 215 , parágrafo 26, da IN 1.700/17. Vejamos: 

§ 26. Os percentuais de que tratam o inciso II do § 1º do art. 33 e o caput do art. 34 também serão aplicados sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explora atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda e a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

Como você pode verificar, esse tratamento (igual ao valor do preço da venda) só é aplicável se a venda de imóveis estiver prevista no contrato social, como atividade da pessoa jurídica. Fora disso é ganho de capital pois o imóvel seria registrado como "propriedade para investimento". O complemento do preço, nesse caso, seria tratado também como ganho de capital. 

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