Boa noite Francisco,
Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 30, deve ser informadas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.
As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial.
Utilize o valor gasto como dedução de despesas médicas, integralmente, e com instrução, observado o limite, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
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As deduções de dependentes e de pensão alimentícia não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência durante o ano.
É o que se lê no Menu Ajuda do Programa Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2010.
Vale dizer que você deverá preencher a ficha "Alimentados" para poder indicá-la como beneficiada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" código 30, mas não pode incluí-la como sua dependente.
A menos que ela tenha deixado de ser sua dependente e passado à condição de alimentando no decorrer do ano de 2009.
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