Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia Caros,
Tenho um cliente MEI que fatura 5k mês, ele obviamente vai precisar declarar IRPF no ano seguinte.
Pois bem, para calcular os redimentos tributáveis e não tributáveis dele, faço:
RECEITA BRUTA - DESPESAS COM A EMPRESA = RESULTADO EFETIVO
RECEITA BRUTA x 32% = RENDIMENTO ISENTO
RESULTADO EFETIVO - RENDIMENTO ISENTO = RENDIMENTO TRIBUTÁVEL..
Beleza?
Minha dúvida;
O MEI desse meu cliente é na casa dele, onde ele reside.
Eu posso usar energia, agua, aluguel e etc para abater no resultado efetivo?
Ou por ele morar onde trabalha, não posso abater esses valores?
Grato.