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LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 23:53

Prezados Colegas,

Tenho uma cliente que nunca fez a declaracao de imposto de renda pessoa física, e a mesma trabalha como vendedora ambulante de roupas, ou seja compra e revende roupas para pessoas físicas, nao possui inscricao na prefeituta como autonoma, possui inscricao apenas no Inss, e parou de contribuir, e no ano de 2005, adquiriu um terreno no valor de r$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e posteriormente construiu uma casa e alugou-a, e agora gostaria de fazer a declaracao e declarar esta casa , que no caso nao se trata mais de apenas um terreno, a minha dúvida é, como declarar o terreno adquirido em 2005 e que no ano de 2006 foi contruída esta casa, ela esta ciente que terá que recolher a multa destas delaracoes ref. 2005 a 2009 quando entregar estas declaracoes, e outra dúvida seria como lancar na declaracao os seus rendimentos sobre suas vendas , visto que, pelo que apurei tais rendimentos nunca atingiram valores tributáveis para o irrf.
Aguardo uma orientacao dos colegas que possam esclarecer estas dúvidas e desde já agradeco.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 13:09

Boa tarde Luiz,

Antes de tudo você deve "fazer a conta ao contrário" ou seja, deve calcular quanto esta pessoa deveria ter ganho nestes cinco anos para poder ter comprado o terreno e construido a tal casa nos valores da época.

Uma vez feito isto, examine o limite de isenção fixado pela Receita Federal para dispensa da entrega da DIRPF em cada um dos cinco anos.

Desconte pelo menos 30% deste limite usados para despesas com a sobrevivência. Se a soma dos limites já diminuidos dos 30% nestes cinco anos, for menor do que o custo de aquisição do terreno e da construção da casa, a variação patrimonial estará negativa.

Para que a variação patrimonial torne-se positiva e evite notificações, a contribuinte deverá declarar os rendimentos que a permitiram ter tais bens (terreno e casa) e pagar o Imposto de Renda incidente sobre a Declaração de Ajuste Anual, se for o caso.

Vale dizer que não se trata apenas de pagar a multa pelas Declarações não entregues e sim (repito) de justificar os rendimentos que permitiram a aquisição dos bens.

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LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 13:40

Boa Tarde ! Saulo

Em primeiro lugar, agradeço muito pelos seus esclarecimentos, mas não entendi esta parte:

Antes de tudo você deve "fazer a conta ao contrário" ou seja, deve calcular quanto esta pessoa deveria ter ganho nestes ( cinco anos ) para poder ter comprado o terreno e construido a tal casa nos valores da época.

Vou tentar explicar-lhe melhor: Na verdade ela adquiriu o terreno com o dinheiro da venda de um automóvel que possuía, e após adquirir o
terreno ,durante os anos de 2006 e 2007, ela foi construindo com as econôminas que ja dispunha, mais uma parte do que ganhava mensalmente com a venda de roupas, foi como ela me
relatou . Neste caso, a construção da casa poderia ser lançada na declaração como Beifeitorias ? outra dúvida: com relação a sua renda mensal, mesmo não havendo a incidência mensal do IR, deve ser lançada nas declarações, mesmo ela não possuíndo inscrição de autonômo junto a prefeitura de SP ?

E mais uma vez , obrigado por seus esclarecimentos ! Aguardo uma resposta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 07:25

Bom dia Luiz,

A aquisição do terreno está (então) justificada, porém em dois anos ela construiu uma casa. Imagine que esteja elaborando as DIRPFs de 2006 e 2007 quando a casa foi construida. Você precisará saber quanto custou a casa e como declarar a origem do dinheiro que permitiu a construção, com vistas a certificar-se se houve omissão de rendimentos e consequente sonegação.

A construção da casa poderá ser informada como benfeitoris ou mesmo como "casa" desde que averbada na escritura do terreno (em Cartório).

Os rendimentos do trabalho informal (neste caso) devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Fisicas". Cabe lembrar que se tais rendimentos ultrapassarem o limite mensal (da época) estão sujeitos a tributação pelo Carnê-Leão.

A Receita Federal não verifica se o contribuinte que se diz autônomo está (ou não) inscrito nas Prefeituras.

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LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 08:58

Bom dia Saulo !

Mais uma vez agradeço pelos seus esclarecimentos ! Mas ontem conversando novamente com a cliente, ela me relatou que não possuí escritura do terreno lavrada em cartório em seu nome , possuí apenas um contrato particular de compra e venda (contrato de gaveta) o qual me apresentou, consequentemente a construção da referida casa também não encontra-se averbada na escritura do terreno em cartório, diante desta situação não sei como elaborar estas declarações, quanto aos rendimentos , tenho outra dúvida, nos anos de 2006 recebeu r$ 5.000,00 e no ano de 2009 recebeu r$ 1.800,00, provenientes de acordos trabalhistas, realizados em Câmara Arbitral de mediação e arbitragem, nestes casos como devem ser declarados estes valores, visto que no ato do acordo ela recebeu estes valores sem nenhuma tributação.

Obrigado !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 19:25

Boa noite Luiz,

Voltando à seu questionamento inicial, se esta pessoa pretende regularizar sua declaraçaõ ela precisa providenciar a Escritura da terreno e a averbação da casa.

Para Receita Federal não há a necessidade da existência de Escritura para que seja reconhecida a compra do terreno, para tanto basta um Contrato assinado pelo vendedor e pelo comprador também conhecido como Contrato de Gaveta.

Entretanto se a casa foi construida posteriormente só poderá ser reconhecida na DIRPF se for averbada em Cartório.

Neste caso, sua atenção deve estar focada na possibilidade de declarar a existência do terreno e da casa. Para tanto reuna-se com a interessada e exponha a situação.

Se ela pretende regularizá-la, deve começar por escriturar o terreno e averbar a construção. Nada pode ser feito diferente disto sem que haja o risco de cair na Malha Fina e ser notificada a dar maiores explicações.

...

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 09:10

Bom Dia Saulo !

E mais uma vez muito obrigado pela atenção e seus esclarecimentos, vou conversar com a cliente e expor tal situação então, agora só mais uma dúvida: se no período dos anos calendários: 2005 à 2008 ela estava isenta de entregar as declarações, baseado no limite de isenção, poderia entregar somente a declaração do ano calendário 2009 exercício 2010, e nesta declaração informar a aquisição do terreno em 2005 e as beifeitorias feitas , como a construção da casa.

Obrigado !

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 16:03

Boa tarde amigos!!
Tenho um cliente que em 2009 me entregou o informe de rendimentos da empresa que trabalhava em parte de 2008, então fiz o IRPF e deu a restituir, só que a empresa não entregou a DIRF e está com auditoria da RFB na empresa, mas a empresa que ele está desde o restante de 2008 entregou a DIRF mas não entregou o informe ao funcionario, agora a DIRPF encontra-se com pendencias e aparece os dados do informe da 2ª fonte pagadora e não aparece dados da 1ª em virtude dela ñ ter entregue a DIRF; Pergunto: Se eu retificar essa DIRPF 2008/2009 e incluir a 2ª fonte pagadora que entregou a DIRF e agora passou ao funcionario o informe ref. 2008, tera multa por não ter informado essa fonte pagadora ou não terá? isso caracteriza atraso na entrega?

Abraços, desde já, muito obrigado!!

Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

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Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 13:05

Não tenho certza mas acho que poderá retificar, desde que não tenha sito notificado

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)

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