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Ganho de Capital - Bens adquiridos antes do Plano Real/Prescrição Ganho de Capital

Ricardo de Lucena Ferreira

Ricardo de Lucena Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 15:56

Boa tarde a todos.
Solicito auxílio de vocês e desde já agradeço, em relação a uma questão que surgiu aqui no escritório.
Uma cliente possui 03 terrenos (sem edificações).
Os referidos terrenos foram adquiridos de uma empresa loteadora. A princípio os terrenos foram adquiridos  por terceiros, e posteriormente adquiridos pela minha cliente.
Assim, segue detalhamento da situação
Venda da loteadora para os 3ºs em 1991 (contrato de compra e venda sem escritura)
Revenda dos 3ºs para minha cliente em 1992 (contrato de compra e venda sem escritura)
Venda da minha cliente para um comprador (2020) contrato de compra e venda com escritura mencionando os elos anteriores.
Nem os 3ºs, nem a minha cliente declararam isso no IRPF.
Questões:
Em relação a venda dos 3ºs para minha cliente em 1992, há prescrição no ganho de capital? obs.: a moeda corrente não era o real.
Devo fazer para a minha cliente declaração de IRPF ano base 2019 e apontar os terrenos, para que posteriormente no IRPF ano base 2020 seja apurado o ganho de capital?
Os terceiros devem declarar IRPF e apontar esses terrenos? embora os mesmos tenham sido vendidos em 1992 (ou não há necessidade)
Em relação a venda da minha cliente para um novo comprador, o valor de atualização do imóvel deve seguir a IN SRF 84/2001?
Mais uma vez agradeço o apoio.

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