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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI e autônomo

Leila

Leila

Bronze DIVISÃO 3, Designer
há 3 anos Sábado | 10 outubro 2020 | 13:00

Sou MEI na atividade de fotografia, recebo via PayPal (CNPJ) do exterior.

Porém também atuo fora do MEI com artes, recebo no PayPal (pessoa física) do exterior declarando no carnê leão.  

ou seja, sou MEI e autônomo ao mesmo tempo. Como provar pra receita federal que não ultrapassei o teto de MEI? 

obrigada

“O nome limpo vale mais do que o perfume mais caro”‭‭Eclesiastes‬ ‭7:1‬ ‭
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Domingo | 11 outubro 2020 | 12:19

Leila,

São dois institutos distintos e devem assim ser considerados.
Suas receitas devem ser demonstradas ao fisco separadamente, sendo a receita do MEI na declaração anual do MEI e o que obtem como autônomo no carnê leão; elas somente poderão ser consideradas de forma absoluta na composição da sua declaração de IRPF.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Leila

Leila

Bronze DIVISÃO 3, Designer
há 3 anos Domingo | 11 outubro 2020 | 16:52

Agradeço imensamente a ajuda. Meu “medo” é que a receita pense que estou tentando pagar um possível excesso de faturamento no carnê leão. As atividades são parecidas e são recebidas pelo PayPal. A única coisa que muda é que eu separei as contas de pessoa física e jurídica para poder tributar devidamente cada atividade. 

tem algum problema com o inss? Alguma coisa ué de o tomar cuidado?

“O nome limpo vale mais do que o perfume mais caro”‭‭Eclesiastes‬ ‭7:1‬ ‭
EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 07:50

Bom dia Leila.

1 - Ao fazer sua declaração do imposto de renda pessoa física vc deve descrever os recebimentos referente a pessoa física (CPF).
2 -  Ao fazer Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual será declarado o recebimento pessoa jurídica (CNPJ) .

São 2 fatos, embora parecidos, completamente distintos.

Referente ao INSS, não conheço nenhuma legislação que obrigue o trabalhador autônomo a recolher inss pois se trata de um recolhimento "facultativo".
Agora o carne leão sim, este deve ser recolhido como vc ja vem fazendo.

O segredo está em guardar os comprovantes de recebimentos e pagamentos e declará-los no momento oportuno a Receita Federal.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 08:42

Bom dia!
Tenho uma empresa que iniciou como MEI e hoje é ME, porém existem algumas GFIPs pendentes. Como resolver esse problema visto que não possui certificado digital e não tenho nenhum contador vinculado? 
Obrigado
 Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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