Eduardo Nery Pereira Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe SeçãoEstou um pouco perdido. Gostaria de orientação de como proceder para o correto lançamento dos valores .Recebi Notificação de lançamento da receita federal informando mudança nos valores na opção rendimentos recebidos acumulativamente.
Tenho até o dia 22 para entrar com impugnação ou aceitar as modificações feitas em minha declaração pela receita .
A ação trabalhista ficou assim distribuida: Total devido pela reclamada: bruto : 1.137.207,14
imposto de renda : 85.697,22
inss autor : zero
inss pago pela ré : 165.721,01FGTS: 73.506,45
adv: 253.244,17
liquido recebido : 810.456,52
meses: 107
obs: o total de rendimentos tributáveis do calculo da ação foi o valor: 649.886,33, inclusive este é o valor que consta no comprovante de rendimentos pagos fornecido pela fonte pagadora.
Na declaração efetuei o seguinte lançamento na ficha rendimentos recebidos acumulativamente:
810.456,22 (liquido recebido) - 253.244,17 (honorarios advogado) = 557.212,05, este foi o valor que lancei no campo rendimentos recebidos e no campo imposto de renda lancei 85.697,22
A DIFERENÇA DE 1.137.207,14 - 810.456,22 EU LANCEI NA FICHA ISENTOS.
ocorre que a receita federal diz que o certo A LANÇAR NA FICHA RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULATIVAMENTE é o valor bruto 1.137.207,14 - 253.244,17 (advogado)
É CORRETO ISTO QUE A RECEITA DIZ ? O CERTO NÃO É LANCAR 649.886,33 (VALOR DAS VERBAS TRIBUTÁVEIS ) - 253.244,17 (ADVOGADO)
conto com ajuda urgente.