Boa tarde, Luana, vou colocar minha colaboração:
Caso a empresa durante o ano-calendário (2009) ocorreu sua constituição e integralização do capital social é considerada uma atividade patrimonial e também financeira, deve:
A)-Entregar a DIPJ
B)-Enviar a Gfip no primeiro mês sem atividade (sem movimento)
Observações:
1-O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinados de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuições previdenciária.
2-A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0 o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.
C)-Entregar Rais Negativa
O estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
D)-Dispensadas de entregar a DCTF:
I - As microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - As pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF;
Atençao:
1) As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do primeiro período do ano-calendário subseqüente.
2) Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
(fonte menu ajuda da DCTF Mensal 1.6)
E)-Dispensadas de entregar a Dacon Mensal-Semestral:
1) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
2) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se refira os Dacons, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos de apuração em que se encontravam nesta condição;
Atenção:
A pessoa jurídica que estiver inativa desde o início do ano-calendário passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do período, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial. (fonte menu ajuda da Dacon versão 2.2)
Conceito de Inatividade:
Considera-se inativa a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, no ano-calendário. A mera aplicação de recursos disponíveis da empresa no mercado financeiro ou afim implica considerar a pessoa jurídica ativa no ano-calendário.
Optantes pelo Simples: (Inativadade durante o ano 2009)
A pessoa jurídica apresentará a declaração anual do simples nacional (DASN 2010), com a opção de inatividade assinalada.
Observações: Sua empresa nao esteve inativa em 2009, se ocorreu a integralização do capital inicial, concorda?
Espero ter colaborado com você, estou a disposição
Obrigado, Marcos