Boa Noite Marlene,
De acordo com o Art. 94, da IN RFB nº 1.500/2014, todas as despesas médicas que tenham sido pagas pelo contribuinte, ou por pessoa do mesmo grupo familiar, serão dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual na modalidade Completa, no entanto, não serão dedutíveis a parte da despesa médica que tenha sido ressarcida.
Observe também, na ficha de Pagamentos, o código em que a informação esta sendo preenchida, pois pode ser que esteja incluindo esta informação em campo incorreto.
Exemplificação da Dedução da Despesa Médica na Declaração de Ajuste Anual:
(+) Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica: R$ 100.000,00
(-) Despesa Médica: R$ 60.000,00
(=) Base de Cálculo do Imposto de Renda: R$ 40.000,00
Note que sem informar a Despesa Médica a Base de Cálculo do Imposto de Renda, seria no valor de R$ 100.000,00 e sujeitaria a uma alíquota de 27,5%, e após incluir as despesas médicas, a Base de Cálculo do IR foi para R$ 40.000,00 incidindo uma alíquota de 15%, conforme tabela constante no Anexo VII da IN RFB nº 1.500/2014.
Art. 94. Na DAA podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
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§ 2° A dedução das despesas, de que trata este artigo, restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou a de seus dependentes
§ 3° Deverão ser diminuídas do valor da dedução de que trata este artigo as despesas ressarcidas por:
I - entidades de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro;
II - fonte pagadora em folha de salários, referentes a pagamentos efetuados por pessoas físicas a entidades de que trata o § 1°.
§ 4° Na hipótese de ressarcimento parcial, considera-se como dedução apenas o montante não ressarcido.