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Cálculo para dedução de despesas médicas IRPF

Marlene

Marlene

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 3 anos Sábado | 17 outubro 2020 | 14:58

Boa tarde. Se eu tenho 5mil em despesas médicas. Eu consigo deduzir esse valor integral do IRPF? Ou tem uma base para esse cálculo, uma porcentagem. Por exemplo, se eu tenho 5 mil de gastos, vai descontar 3.500, por exemplo.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 18 outubro 2020 | 22:27

Boa noite, bom as despesas médicas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaraçao, quem opta pelo modelo simplificado, não pode fazer nenum abatimento por que é consedido um desconto fixo de 20% sobre a base de calculo do imposto, limitado ao valor de 16.754, 34 reais.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 07:47

Bom dia
Somente para complementar, no modelo completo pode ser deduzido o total das despesas médicas, e como o colega Fernando informou se utilizar o modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento, mesmo que seja informado o valor do médico, o sistema não ira deduzir o valor da despesa médica e, sim fazer o calculo de um desconto fixo de 20% sobre a base de calculo.

Cezar Silveira
Marlene

Marlene

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 09:21

Agradeco muito pela ajuda. Mas acho q não me diz clara. Sei que não há limite para dedução de despesas médicas no modelo completo. O que eu queira saber é qual a base do cálculo. Por exemplo se eu gastar valor x com despesas médicas eu observo que não desconta o valor x integral, mas uma porcentagem. Qual seria está porcentagem utilizada no cálculo? Obrigada 

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 09:40

Bom dia, Marlene!

As despesas médicas dedutíveis não possuem restrição de dedução e são realizadas pelo valor cheio (não se trata de percentual do valor). Pelo que narrou, pode ser que esteja informando algum dado incorretamente ou parte da despesa não seja dedutível. 

Carlos alberto Jungles de Camargo

Carlos Alberto Jungles de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 23:52

Boa Noite Marlene,

De acordo com o Art. 94, da IN RFB nº 1.500/2014, todas as despesas médicas que tenham sido pagas pelo contribuinte, ou por pessoa do mesmo grupo familiar, serão dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual na modalidade Completa, no entanto, não serão dedutíveis a parte da despesa médica que tenha sido ressarcida. 

Observe também, na ficha de Pagamentos, o código em que a informação esta sendo preenchida, pois pode ser que esteja incluindo esta informação em campo incorreto.

Exemplificação da Dedução da Despesa Médica na Declaração de Ajuste Anual:
(+) Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica: R$ 100.000,00
(-) Despesa Médica: R$ 60.000,00
(=) Base de Cálculo do Imposto de Renda: R$ 40.000,00

Note que sem informar a Despesa Médica a Base de Cálculo do Imposto de Renda, seria no valor de R$ 100.000,00 e sujeitaria a uma alíquota de 27,5%, e após incluir as despesas médicas, a Base de Cálculo do IR foi para R$ 40.000,00 incidindo uma alíquota de 15%, conforme tabela constante no Anexo VII da IN RFB nº 1.500/2014.

Art. 94. Na DAA podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
[...]
§ 2° A dedução das despesas, de que trata este artigo, restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou a de seus dependentes
§ 3° Deverão ser diminuídas do valor da dedução de que trata este artigo as despesas ressarcidas por:
I - entidades de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro;
II - fonte pagadora em folha de salários, referentes a pagamentos efetuados por pessoas físicas a entidades de que trata o § 1°. 
§ 4° Na hipótese de ressarcimento parcial, considera-se como dedução apenas o montante não ressarcido.

Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente.

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