
Regina H. A.
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite, Colegas !!!!
O que ocorre é o seguinte, após a constituição de uma empresa quando vamos optar pelo Simples Nacional o sistema pede o nº do recibo de entrega do IRPF, o sistema pede para criar o código de acesso antes, só que tem que ter o nº do IRPF para conseguir o código de acesso, até ai tudo bem;
Então a questão é:, como antes de constituir a empresa a pessoa era pessoa física, e não entregou declaração nenhuma por ser isento pelo valor total de suas rendas etc .... como o sistema do Simples pode exigir o nº do recibo, será que a pessoa terá que entregar a declaração equivalente ao exercício que é pedido, "ai gerará uma multa", porque consequentemente será entregue em atraso, á pessoa só entregará para conseguir o nº para poder optar pelo Simples Nacional, ou será que o sistema é muito bem preparado, e ele só pede o nº do recibo quando ao optar pelo Simples Nacional ele reconhece que aquele CPF possue declaração entregue? e quando ele "o sistema" reconhece que aquele CPF não entregou declaração não abre o campo que pede o nº do recibo? será? Espero ter conseguido colocar minha dúvida corretamente e aguardo uma resposta com muita curiosidade, pois não tive ainda oportunidade de pedir enquadramento do Simples Nacional de pessoa que não fez declaração, mas já me prevenindo se ocorrer tal fato gostaria de tirar está dúvida ....
Att,
Regina H. A.
Deus abençoe abundantemente a todos deste Forum .....
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