De acordo com o Art. 10, da IN RFB nº 1.924/2020, a entrega da DIRPF em atraso sujeita-se à multa de 1% por mês/fração sobre o valor do Imposto de Renda devido, não sendo inferior, a R$ 165,74.
Desta forma supondo que na primeira entrega tenha gerado a multa mínima de R$ 165,74, quando da retificação, mesmo que se reduza o valor do saldo devedor, a multa continuará no valor de R$ 165,74.
Art. 10. A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no caput do art. 7º ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago
[...]
I - terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e
Se tratando de uma Lançamento Indevido, deverá ser solicitado à Anulação do Lançamento da Multa, ou a Alteração do Valor junto a Receita Federal.
Caso deseje efetuar o Cálculo Manual da Multa pelo SicalcWeb, o Código de
DARF é 5320.
Ao acessar a Página da Receita Federal, é possível obter o Formulário de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), para Solicitar a Retificação de Lançamentos indevidos ou incorretos, mediante devida justificativa:
https://receita.economia.gov.br/formularios/declaracoes-e-demonstrativos/solicitacao-de-retificacao-de-lancamento-srl/solicitacao-de-retificacao-de-lancamento_srl%20-%20PF.pdf/view