Pessoal,
preciso muito da ajuda de vocês, sou leiga no assunto, mas tenho a impressão que meu contador tem feito a declaração de IRPJ da minha empresa (optante pelo simples nacional) de forma incorreta, se possível respondam as minhas dúvidas abaixo:
Uma empresa optante pelo simples nacional ME (faturamento anual menor que R$240.000,00, prestadora de serviço, tabela IV), cujo lucro supera 50% da receita bruta, necessita fazer a escrituração contábil? Se não fizer a escrituração, a empresa ou os sócios terão que recolher IR? Qual o tipo de escrituração que deve ser feita, livro caixa, balancete?
Na declaração de IRPJ do simples há um item de Informações Economicas e Fiscais dos Estabelecimentos, gostaría que me esclarecessem os seguintes campos:
-"Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração" o que isso quer dizer? O que posso considerar como caixa? Trata-se do valor que a empresa tem em sua conta corrente no banco apenas?
-"Total de Despesas no período abrangido pela declaração" neste campo posso considerar como despesa os valores relativos ao pagamento de: DAS, Sindicato, DARFs de retenção, FGTS e Previdência relativo ao funcionário, salário do funcionário, férias do funcionário, 13o. salário do funcionário, o auxílio transporte pago ao funcionário?
-"Total de entradas no período abrangido pela declaração" o que significa? Seria o somatório de todas as entradas, ou seja, a receita bruta total do ano? Se a empresa não trabalha com produtos e nem serviço de transportes, este campo é aplicável?
Existe algum site que explique detalhadamente o que significa cada campo da declaração de IRPJ do simples nacional?
Se algum DARF de retenção não tiver sido pago, como faço com a escrituração contábil e com o IRPJ?
É possível fazer a escrituração contábil retroativa, por exemplo tenho todas os boletos pagos pela empresa desde 2007, porém não foi feita a escrituração, posso agora em 2010 fazer a escrituração de 2007?