Maycon,
Se o médico receber de pessoas físicas e jurídicas, escriturando o livro caixa, você deverá:
1. Lançar os rendimentos recebidos da PJ no livro-caixa, código 2 no antigo PGD, no web como recebidos de PJ. Eles não serão levados à base de cálculo do carnê-leão, mas no limite de dedução das despesas da clínica, onde são prestados serviços às PF e PJ.
2. Na DIRPF os rendimentos recebidos da PJ serão lançados na ficha respectiva, através do comprovante de rendimentos pagos.
Lembrando que a previdência social de 20% retida na PJ poderá ser deduzida na base de cálculo da mesma contribuição dos valores recebidos da PF, caso a somatória ultrapasse o teto.
De acordo com a definição "O médico é um profissional autônomo quando recebe seus rendimentos via RPA, recibos de pacientes de consultório particular ou cooperativas pela sua pessoa física."A minha dúvida é, o rendimento do médico como pessoa física recebido de cooperativa tbm deve ser lançado no
livro caixa mensal? Podem ser considerados rendimentos e aplicados as deduções no carne leão?
Quando lanço que é rendimento recebido de PJ ( pois a cooperativa é uma PJ), o valor dele tá sendo considerado no cálculo do imposto..