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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 12:05

Caros colegas, gostaria de saber se posso deduzir como despesas com instrução no Brasil os pagamento para o FIES no IRPF/2010, caso a resposta seja sim, o CNPJ do beneficiario seria a CEF?

desde já agradecimentos!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 11:14

Bom dia Sergio,

O crédito educativo FIES é, por excelência, um empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. Por falta de previsão legal, não pode ser deduzido a titulo de despesas com instrução, embora saibamos que deva servir apenas para suprir a necessidade de suporte para pagamento de despesas com instrução.

No entanto, o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode e deve ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa.

...

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