Simon Ceccherini
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa noite,
As retenções Pis e Cofins de empresa do lucro presumido, retidas pelo tomador nas notas fiscais no mês de outubro, em qual declaração serão declaradas? Serão compensada de alguma forma no mês de novembro ou são consideradas como antecipação de pagamento de imposto?
E para as retenções da IRRF e CSLL? Funciona da mesma forma?
Como é feito o calculo (e contabilização) do INSS do dono desta empresa, que não tem empregados e nem clinica física (é um médico que trabalha nos hospitais sob chamada? É só calcular o 20% sobre um salario mínimo? Correto?
Atenciosamente,
Simon Ceccherini