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Retenções e calculo INSS

Simon Ceccherini

Simon Ceccherini

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 19:41

Boa noite,
As retenções Pis e Cofins de empresa do lucro presumido, retidas pelo tomador nas notas fiscais no mês de outubro, em qual declaração serão declaradas? Serão compensada de alguma forma no mês de novembro ou são consideradas como antecipação de pagamento de imposto?
E para as retenções da IRRF e CSLL? Funciona da mesma forma?
Como é feito o calculo (e contabilização) do INSS do dono desta empresa, que não tem empregados e nem clinica física (é um médico que trabalha nos hospitais sob chamada? É só calcular o 20% sobre um salario mínimo? Correto?
Atenciosamente,
Simon Ceccherini

Camila de Araújo Barreto

Camila de Araújo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 21:00

Boa noite!

As retenções Pis e Cofins de empresa do lucro presumido, retidas pelo tomador nas notas fiscais no mês de outubro, em qual declaração serão declaradas? São declaradas anualmente na Dirf. Serão compensada de alguma forma no mês de novembro ou são consideradas como antecipação de pagamento de imposto? Sim  serão  compensadas na apuração de Outubro que é calculada no mês de Novembro.
E para as retenções da IRRF e CSLL? Funciona da mesma forma? Sim, funciona da mesma forma.
Como é feito o calculo (e contabilização) do INSS do dono desta empresa, que não tem empregados e nem clinica física (é um médico que trabalha nos hospitais sob chamada? É só calcular o 20% sobre um salario mínimo? Correto? Então, esse médico deverá recolher a parte patronal e a parte empregado, porém se for CLT em algum outro hospital pode usar esse valor para compensar na empresa.(não sei se ficou claro essa última parte)

Simon Ceccherini

Simon Ceccherini

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 16:23

Boa tarde Camila,
Obrigado pelas respostas.
Por favor, poderia me orientar sobre uma questão que me deixa meio perdido por ser a minha primeira empresa?
Tenho uma empresa médica do lucro presumido que não tem funcionários/empregados e nem clinica. As notas fiscais sofrem retenções do Pis/Cofins, Irrf e Csll.
 O dono da empresa (o médico) me entregou só no final de outubro a única nota referida aquele mês.  
Para o mês de setembro eu emiti a GFIP, EFD REINF, DCTF WEB e E-social, todas sem movimento, porque o médico naquele período recebeu como PF.
Agora no mês de novembro, quais declarações vou fazer com referencia a outubro? Efd reinf e Dctfweb de outubro?. Para setembro vou preencher a Dctf e Sped contribuições. Correto? Devo fazer o e-social e gfip outra vez?
Não entendi o calculo do Inss do médico, ele não tem funcionários. É só o 20% da única nota? Correto?
Com as retenções o que devo fazer?
Obrigado pela ajuda,
Atenciosamente,

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