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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Rendimento Produtor Rural - Empresa em Recuperação Judicial

Marcos Felipe de Souza Rocha

Marcos Felipe de Souza Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 4 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 08:19

Bom dia Colegas,

Tenho um caso, em que o produtor efetuou a venda com entrega imediata a Empresa, fazendo constar em Nota que a operação se deu a vista. Todavia, eles tinham um acordo verbal que o pagamento somente seria ao final de Novembro. Agora, a empresa entrou em Recuperação Judicial e só irá fazer o pagamento em 2.021. Vocês acham que é possível declarar esses rendimento no IRPF 2021/2022, deixando para recolher o respectivo tributo nesse período? E quanto ao LDCPR, sem contar tal nota o PR fica abaixo do limite, estaria desobrigado?

Desde já agradeço a todos.

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