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IRPF 2010 - Sócio de empresa é obrigado ?

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 07:58

Participante do quadro societário de empresa é obrigado a entregar o IRPF 2010 ? Mesmo que o rendimento dele não tenha alcançado o limite e não se enquadre nos outros itens de obrigatoriedade ?

Até o ano passado era obrigado, mas houve uma mudança este ano.

Ja ouvi falar que são sócio de empresasa inativas que não estã obrigados.

Gostaria de um maior esclarecimento sobre isso.

Obrigado

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 08:13

Olá Fabio

A participação no quadro societário de pessoa jurídica não não é mais atributo que exija à pessoa física a DIRPF, desde que não não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade.

Veja esta noticia retirada do sitio da RFB:


Brasília, 10 de fevereiro de 2010

Receita divulga novidades da Declaração do IRPF 2010

Principais Mudanças

Não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. (ano passado cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição)

Fica dispensada de apresentar a declaração, a pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil. (o valor era de 80 mil)

Limites de dedução (individual anual) - Correção de 4,5%
Dependente: R$ 1.730,40
Educação : R$ 2.708,94

Expectativa de recebimento de declarações 2010
Cerca de 24 milhões de declarações

2011
Fim da declaração de formulário




"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 17:11

Boa tarde !!!


Tinha dúvidas, mas retirei minha dúvida pelo motivo de não ter lido as regras do forum, também fui questionada pela minha dúvida, então nem saberei mais se um dia perguntarei algo aqui, mas fico muito agradecida pelo espaço .......

Att,
Regina H. A.
Que Deus esteja sempre com vocês...


Obrigada pela ajuda!!!!!

Regina H. A.
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 00:10

Boa noite Regina Hild,

Li muitas indagações suas no forum, sempre sobre o mesmo tema, nada que uma simples pesquisa não tivesse sanado sua duvida mas diante da urgencia vamos lá:

Obrigatoriedade da entrega da declaração DIRPF 2010:

Fica obrigado a entrega da declaração IR 2010 a pessoa fisica que:

1- Recebeu redimentos tributaveis acima de R$ 17.215,08;

2- Recebeu rendimentos Isentos, não tributaveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Isto é muito facil verificar, basta se dar ao trabalho de apertar a tecla f1 do programa IR 2010!


Desculpe-me mas parece que voce não leu a regras do forum (pesquisar antes de postar) garanto que já teria solucionado todas as suas duvidas, por exemplo as que voce postou e depois achou suas respostas, não sei qual fonte,

Este forum é de participação gratuita com o intuido de ajudar aqui não cabe cobranças para que voce tenha suas respostas voce deve observar as regras basicas:

1- O participante ter conhecimento do assunto;

2- Disponibilidade de tempo;


3- Vontade de ajudar.


Me desculpem os moderadores, se estiver sendo incoveniente me corrijam.

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 00:59

Bom dia, cara Elisabete


Se as informações pretendidas já constam nos arquivos do Fórum Contábeis, no manual de ajuda do próprio programa de IRPF, e também no tutorial oferecido pela Receita Federal online (clique aqui), ou então, por um manual de mais de 200 páginas em PDF também editado pelo mesmo órgão público (clique aqui), realmente não há sensatez no fato de se interpretar o Fórum Contábeis como um portal responsável por repetir conclusões de domínio público (certamente acumuladas pela experiência profissional ou então facilmente encontradas por pesquisas de qualquer gênero), e em última instância próprias a profissioanais capacitados, apoio sua opinião.

Agradecendo pela participação, registro saudações.


Boa madrugada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 01:20

Boa noite, Sr. Ricardo C. Gimenez!!!


Venho também pedir desculpas por não ter lido as regras do forum,

aqui trocamos experiências e tiramos dúvidas sobre a profissão, não sabia que apontariam falhas, primeiramente desse um toque, se a pessoa continuasse a não ficar de acordo com as regras do forum, ai sim apontar ......

Mas fico muito agradecida pelo espaço, e novamente peço desculpa de não ter agido cfme as regras do forum .....

Abraços, Regina...

Regina H. A.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 08:31

Bom dia, Regina


Me considero sim uma profissional capacitada, se ter dúvidas da profissão é ser incapaz, para que temos o forum...

Informo que em nenhum momento eu a classifiquei como incapaz.

Por gentileza releia meu texto e tente compreender que minha expressão de "profissional capacitado" refere-se àqueles que têm experiência acumulada e prática na lide.

Concordo que todo profissional (experiente ou não) em certas vezes sente dúvidas, todavia, é importante ressaltar que o cerne deste caso repousa na fato de ter sido solicitada "com urgência" uma resposta para uma dúvida elementar já bem esclarecida, não só em outras postagens do Fórum como também em vários outros meios, conforme, por exemplo, nos links que apresentei em minha opinião logo acima.

Obrigado pela atenção.


Nota:
Como o Fórum Contábeis é um portal de troca de idéias e experiências profissionais, e não um serviço de consultoria virtual gratuita, conclui-se que oferecem soluções somente os participantes que dominarem o assunto e tiverem tempo disponível; aí está a necessidade de pesquisar antes de perguntar.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 1 maio 2010 | 19:04

O simples fato de ser sócio de empresa não obriga o sócio a entregar DIRPF, porém é aconselhável a declaração haja vista que os bancos sempre pedem a DIRPF quando da renovação de cadastros, etc.

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