Henrique
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados (as),
Estou com uma dúvida em relação a tributação do material adquirido para ser aplicado na prestação de serviço, em específico, para a construção civil, vou exemplificar valores para facilitar o entendimento.
Segue exemplo:
Empresa prestadora de serviços enquadrada no Simples Nacional.
Contrato de construção civil no valor de R$50.000,00.
R$20.000,00 referente a prestação de serviços
R$30.000,00 Materiais aplicados na obra (cimento, tijolos, areia, pedra etc).
A nota fiscal de serviço deve estar constando o valor bruto da nota R$50.000,00 com as deduções referentes aos materiais aplicados.
Até este momento eu entendi perfeitamente.
A minha dúvida é em relação ao valor que será informado no PGDAS, eu devo preencher como "Prestação de serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o exterior.
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2006 e tributados pelo anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.
O valor da Receita deve ser os R$50.000,00 ou R$20.000,00 ?
A minha dúvida surge devido ao motivo de que os R$30.000,00 são referente a materiais aplicados, não estou auferindo lucro nesta operação, estou apenas adquirindo os materiais para o meu cliente, já fiz diversas pesquisas, porém não consegui sanar está dúvida até o momento, devo pagar tributos sobre os materiais aplicados na obra ou somente ao valor da prestação de serviço.
Desde já agradeço.
OBS: Obra efetuada no mesmo munícipio do prestador, todas os materiais adquiridos possuem nota fiscal de compra, comprovando os valores gastos em relação aos materiais.