Thais
Prata DIVISÃO 2, Aprendiz Prezados Contadores,
Como sabemos em 01/2019 as empresas passaram a contabilizar o Aluguel/Arrendamento de acordo com o CPC 06 - IFRS 16.
Mudanças:
O arrendamento passou a ser provisionado de acordo com ocontrato de aluguel;
Valor de Aluguel foi trazido a valor presente;
De acordo com a nova norma passou a ser um ativo como Direito de Uso, sendo amortizado de acordo com o prazo do contrato;
Referente a mudança ficamos com dúvidas nos seguintes requisitos:
Referente a recuperação do PIS e COFINS referente ao aluguel qual é o tratamento tributário após a nova forma de contabilização de acordo
com o IFRS 16 - CPC 06,
Devo recuperar através da Amortização referente ao Direito de Uso, ou devo me recuperar através do valor pago de aluguel?
(De acordo com IFRS 16 não há mais a conta de despesa de Aluguel, pois o aluguel passou a ser um direito de uso e está sendo
amortizada/Depreciada).
Desde já agradeço.