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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS A RECUPERAR DEPOIS DA IFRS 16 CPC 06

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 16:45

Prezados Contadores,

Como sabemos em 01/2019 as empresas passaram a contabilizar o Aluguel/Arrendamento de acordo com o CPC 06 - IFRS 16.
 
Mudanças:
 
O arrendamento passou a ser provisionado de acordo com ocontrato de aluguel;
Valor de Aluguel foi trazido a valor presente;
De acordo com a nova norma passou a ser um ativo como Direito de Uso, sendo amortizado de acordo com o prazo do contrato;
 
Referente a mudança ficamos com dúvidas nos seguintes requisitos:
 
Referente a recuperação do PIS e COFINS referente ao aluguel qual é o tratamento tributário após a nova forma de contabilização de acordo
com o IFRS 16 - CPC 06,
 
Devo recuperar através da Amortização referente ao Direito de Uso, ou devo me recuperar através do valor pago de aluguel?
(De acordo com IFRS 16 não há mais a conta de despesa de Aluguel, pois o aluguel passou a ser um direito de uso e está sendo
amortizada/Depreciada).

Desde já agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 18:39

As normas contábeis são neutras em relação às normas fiscais.
O fato de vc ativar um leasing  e fazer depreciações contábeis, estas depreciações seráo acrescidas ao lucro e as prestações pagas serão excluídas.

Já o crédito de pis cofins vai depender do ativo. Se for um equipamento o crédito será de imediato conforme a lei 11546/2011.



Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 10:55

Salvador Cândido,

Obrigada pela resposta!

Porém não entendi uma questão a questão da recuperação do PIS e COFINS como eu devo recuperar ?

Pelo valor PAGO de Aluguel?  Ou vou Recuperar o PIS E COFINS de acordo com a Amortização?

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