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TRIBUTOS FEDERAIS

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ST de SP para Minas Gerais

Elines Nascimento

Elines Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 18:18

Olá! 
Estou em SP, empresa Simples Nacional e tenho que emitir uma nota para MG, são canetas (artigos de papelaria NCM 96081000) para consumidor final / contribuinte em MG 

A pergunta é, a GNRE é de 6%? 

Exemplo:

Total da Nota R$ 520,00
ST 6% 
Total da GNRE R$ 31,20 

Está certo o cálculo?

Agradeço o esclarecimento.

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 11:58

Bom dia ELINES NASCIMENTO,

Temos que observar primeiro se o seu consumidor final é contribuinte do ICMS, caso ele seja você não tem com que se preocupar com o DIFAL, uma vez que o seu cliente irá fazer o cálculo e recolher no período seguinte.

Caso ele não seja, você não tem a obrigatoriedade de recolher o ICMS da EC 87 visto que através da ADI no STF 5464, desobrigou as empresas do SN a realizar este recolhimento.

Apesar de estar comercializando para um estado cuja mercadoria tem a incidência ICMS ST, não irá realizar o recolhimento visto que é para um consumidor final.

Quanto ao ICMS a única obrigação que terá que cumprir será de informar em dados complementares o $ e o próprio valor de ICMS que sua empresa esta enquadrada no período em questão.

Elines Nascimento

Elines Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 12:04

Olá Breno! Obrigada pela rápida resposta!

Então... ele é consumidor final contribuinte do ICMS.

Então eu não tenho que fazer a GNRE referente a ST e pagar?  Nem que que ir especificado no campo da Nota o valor da ST?

Aguardo mais uma vez, e claro... obrigada pelos esclarecimentos.

Elines

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 12:36

Elines Nascimento,

Exatamente.
Como a mercadoria em questão está contida no Anexo Único, Item 11 do Protocolo do ICMS 40/2009, a responsabilidade pelo recolhimento do Difal ST é do remetente da mercadoria, conforme Clausula Primeira.

Nesse caso recomendo que faça o calculo, destaque as informações nos campos próprios da NFe, recolha o valor devido por meio da GNRE, e junte guia e comprovante a NF durante a expedição.
Porém a decisão final é sua.

Elines Nascimento

Elines Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 12:45

Então Breno, o cálculo seria de 6% em cima do valor total da nota?
Eu pergunto porque o cliente disse que é um pouco mais... 7,3% mas ele só acha, não tem certeza....
Consegue informar a respeito disso tbm?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 13:58

Elines,

Sou o Raphael.

Quanto ao calculo ao meu ver está correto.
Porém o que seu cliente está solicitando é o calculo por dentro, segue o passo a passo ilustrativo:

1) Extrair o ICMS Próprio do valor total (independe se o remetente é simples nacional) = 520 - 12% x 520 = 457,60
2) Incluir o ICMS devido no destino no resultado anterior = 457,60 / (1-18%) = 558,05 < base do Difal ST a ser destacado na NFe.
3) Calcular o ICMS total no destino = 558,05 x 18% = 100,45
4) Do valor anterior reduzir o ICMS próprio = 100,45 - 62,40* = 38,05
5) Difal ST = R$ 38,05

Ou seja 520 / 38,05 x 100% = ~ 7,3%

*62,40 é o "ICMS próprio" do remente, ou seja, 520 x 12%, e isso independe ser SN ou não.

Eu particularmente discordo do calculo acima, porém verifique a Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 que em MG trata do diferencial de alíquota, pois acredito que traga esse calculo.

Elines Nascimento

Elines Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 14:12

Oi Raphael!!! Então... eu achei estranho porque sei que era de 6% até então...
A questão de ele fazer o cálculo por dentro, será que faz com que meu cálculo esteja errado?

Obrigada por responder!!!

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 14:22

Elines,

Eu entendo que os 6% esteja correto. 
Porém se o seu cliente entender que o correto é os 7,3%, informe-o que esse valor (6% ou 7,3%) será acrescido ao total da venda, dessa forma você não terá perdas.

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