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TRIBUTOS FEDERAIS

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Licença Prêmio em Pecúnia?

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4 , Segurança
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 21:13

Boa noite. Estou precisando de uma ajuda. Sou funcionário público e recebi 30 dias de licença prêmio em pecúnia do Estado, sem desconto de IR na fonte no ano passado. Onde devo lançar esse dinheiro na DIRPF esse ano? No comprovante de rendimentos recebido o valor está especificado em um campo denominado "Outras Informações"? Obrigado.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 12:20

Bom dia!


Francisco Candido Vale,


Estão sujeitos à tributação os rendimentos recebidos a titulo de vantagem pecuniária individual, instituída pela lei nº. 10.698, de 02/07/03, e do abono de permanência, a que se referem o parágrafo 19 do artigo 40 da constituição federal, o parágrafo 5º do artigo 2º o parágrafo 1º artigo 3º da emenda constitucional nº. 41 de 19/12/03, e o artigo 7º da lei nº. 10.887 de 18/06/04.

Obs.: Verificar nº. informe se as informações referidas no item acima.
Se não consta no informe como renda tributável ou como renda isenta, e tão somente no campo outras informações ignorar o valor na declaração IRPF.


Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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