Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 5
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Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Adriano,
Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 50 "Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico." informe:
- Nome do empregado Doméstico
- CPF do empregado doméstico
- NIT do empregado Doméstico
- Valor pago
- Parcela não dedutível
Nota
Esta dedução é permitida até o exercicio de 2012 ano-calendário 2011, abrange as contribuições retidas pelo empregador no período de Janeiro a Dezembro do ano-calendário, equivalente a 12% da remuneração paga ao empregado doméstico a titulo de Contribuição Patronal à Previdência Social.
Para que você possa deduzir tais importâncias é necessário observar os limites e condições permitidos pela Lei 11324/2006 que alterou a Lei 9250/1995.
...
Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Saulo, abraços!
Margarete P. Cunha
Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Qual o cpf que tem que constar no darf? O do empregador doméstico ou da doméstica?
Obrigada
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativoolá Margarete, você deverá informar os dados do empregador!!!
Até mais!!
Margarete P. Cunha
Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Obrigada Sérgio.
Vou ter que fazer um redarf então.
Ajudou mesmo.
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