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(INSS) Cálculo para Contribuinte Indivídual

Waldemir de Siqueira

Waldemir de Siqueira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 17:11

Bom dia/tarde/noite.
Após a modificação da tabela de contribuição em março, o valor arrecadado de um dado cliente meu (contribuinte individual) deveria ter saído de R$671,12 (Regra Antiga) para R$713,10 (teto da Regra Nova). Dado que acima de R$6101,06 o valor da contribuição será o teto.
Entretanto, apesar de estar utilizando a versão mais nova do SEFIP, com tabelas de INSS e FGTS devidamente atualizadas, o valor do INSS continua vindo desde março conforme Regra Antiga (R$671,12) para o cliente, porém correto para seus empregados (cálculo progressivo).

Gostaria de saber se há alguma exceção para esta de categoria de contribuinte ou quaisquer soluções para adequá-lo a regra nova.

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