Waldemir de Siqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia/tarde/noite.
Após a modificação da tabela de contribuição em março, o valor arrecadado de um dado cliente meu (contribuinte individual) deveria ter saído de R$671,12 (Regra Antiga) para R$713,10 (teto da Regra Nova). Dado que acima de R$6101,06 o valor da contribuição será o teto.
Entretanto, apesar de estar utilizando a versão mais nova do SEFIP, com tabelas de INSS e FGTS devidamente atualizadas, o valor do INSS continua vindo desde março conforme Regra Antiga (R$671,12) para o cliente, porém correto para seus empregados (cálculo progressivo).
Gostaria de saber se há alguma exceção para esta de categoria de contribuinte ou quaisquer soluções para adequá-lo a regra nova.