x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.135

IRPF - Quitacao imovel (Contrato de gaveta)

Eljoenai de Oliveira

Eljoenai de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de Dados
há 15 anos Domingo | 4 abril 2010 | 22:07

Minha mae tem uma casa que nunca foi declarada no IRPF.

Esta casa foi adquirida a muitos anos atras e era um contrato de gaveta. Ela pagou para a antiga proprietaria, e continuou pagando as parcelas de financiamento para a CEF. Em 2004 ela fez um acordo com a CEF e quitou a casa. Nesta mesma epoca a casa foi escriturada em nome dela em conjunto com o meu pai.

Em 2007 os dois se separaramm, e meu pai abriu mao da casa, porem uma nova escritura NAO foi feita.

Pesquisei e ja descobri que ela tera de fazer uma retificadora dos ultimos 5 anos. Ok, mas tenho as seguintes duvidas:
- Qual o valor do imovel que deverá ser declarado? Posso utilizar o valor de mercado ou o valor que consta no IPTU?
- Como se justifica a origem do dinheiro para a compra do imovel? pois a casa nao foi comprada de uma só vez. Foi uma aquisicao barata (contrato de gaveta) mais parcelas pagas para a CEF durante muitos anos;

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 19:09

Boa noite Eljoenai

Este imóvel deve ser informado na Declaração de sua mãe pelo mesmo valor que consta na escritura lavrada em nome de ambos (seu pai e mãe).

Uma vez que eles se separaram e o imóvel ficou com sua mãe (por enquanto) ela deve declarar apenas a fração ideal de 50% que lhe cabe.

"Por enquanto" porque enquanto seu pai não passar a parte que lhe cabe para o nome dela, para todos e quaisquer efeitos ele ainda é dono de 50% deste imóvel.

É imperativo (por este e outros motivos) que sua mãe regularize esta situação com vistas a evitar aborrecimentos futuros.

Em tempo: O que o faz afirmar que sua mãe é obrigada a entregar DIRPF retificadora dos últimos cinco anos? Deixou ela de informar rendimentos tributáveis (ou não) em valores superiores ao limite de dispensa da entrega, ou tinha bens e direitos em valores que a obrigavam entregá-las?.

...

Eljoenai de Oliveira

Eljoenai de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de Dados
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 22:43

Ola Saulo,

Ok. Entendi.

Eu afirmei que ela deve retificar os ultimos cinco anos pois antes de postar a duvida aqui, pesquisei em outros sites e encontrei esta informacao.

Neste periodo (ultimos cinco anos) ela não deixou de informar nenhum rendimento. Fez todas as declaracoes certinhas (ou melhor - só faltou declarar a casa).

Abraços,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade