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RECEBIMENTO DO EXTERIOR PELA PESSOA FÍSICA

Carolina Mota

Carolina Mota

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2020 | 14:46

Boa tarde!

Apareceu uma cliente com a seguinte situação:

Ela fabrica roupas aqui e as vende no exterior através de sites e envia por Sedex.
Ela ainda tem somente o MEI e recebe todo o dinheiro através de sua conta de pessoa física.
Tem mais de R$ 400.000,00 parados na conta pois está com medo trazer pro Brasil e ser multada.
Ela está ciente de que está tudo errado e quer regularizar.

Qual seria a melhor opção pra ela trazer o dinheiro pro Brasil?

Vamos constituir a empresa pra ela, porém somente em 2021.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 9 janeiro 2021 | 07:48

Colega
Tem solução técnica e legal, para tal situação, mas vai requerer a assistência de um advogado, e tem um custo, o qual nao sei avaliar, se compensara, porem so um advogado que entenda de direito internacional, será habilitado a dizer. E tem outras soluções, mais demoradas porem também seguras. Mas tudo isso depende de onde esta e em que Pais esta referidas importâncias, pois as legislações são diversas, e os detalhes e que e importante. Logo esse assunto e para Advogado qualificado.
Não se precipite e registrar a firma sem ter os devidos cuidados profissionais, pois o COAF e atuante.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 08:25

Bom dia!

Concordo com o colega acima! E completando, se a mesma e MEI ela ou o seu contador (se houvesse) deveria se atentar a esta questão uma vez que o MEI tem um limite de faturamento. Neste caso ao repatriação do valor, automaticamente será devido o imposto assim como as penalidades previstas em Lei, assim sendo, a forma mais correta é fazê-lo de forma 100% legal. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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