Pessoal,
Estávamos com este mesmo problema e conseguimos resolver. Assim, gostaria de compartilhar com os colegas a forma com a qual nós resolvemos aqui. Lembrando que cada caso é um caso, que tínhamos urgência em resolver por conta de concorrências públicas e que a solução rápida exigiu recolhermos “em dobro” um valor de pequena monta (R$ 600,00).
CASO: Inicialmente, tínhamos a ideia de usar o parcelamento especial COVID (MP 927), mas desistimos e acabamos recolhendo toda a competência 03/2020 alguns dias depois do dia 07/04. Porém, parece que isto fez com que nós “aderíssemos” ao parcelamento de forma automática.
PROBLEMAS: No final, para esta competência 03/2020, ocorreram dois problemas: a) as demissões sem justa causa, que são recolhidas em GRRF, não foram computadas como recolhidas(!), ficando pendentes no “parcelamento” e b) uma
GFIP de reclamatória trabalhista, que a Caixa exigiu recolhimento de FGTS, mesmo sem existir tal obrigação, também foi inclusa no tal “parcelamento”.
O QUE NÓS FIZEMOS:
1) Acessamos o site especial do parcelamento FGTSMP 927 (com certificado digital):
https://acessoseguro.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01&template=fug&urlCallback=https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/sifug-web/principal.fug
2) Clicar no ícone “empregador”;
3) Próxima tela, clicar na única opção do menu empregador;
4) Próxima tela, clicar na última opção(Parcelamento MP 927/2020);
5) Próxima tela, selecione o empregador (próprio CNPJ);
6) Próxima tela, clicar no botão “consultar” (canto inferior direito);
7) Próxima tela, clicar no cnpj, no campo “inscrição”;
8) Próxima tela, vai aparecer o valor da pendência;
9) Na mesma tela, clicar no botão “download origem parcelamento” (vai baixar um arquivo txt, para ser importado para o excel - neste arquivo txt procure pelos funcionários demitidos e eventuais SEFIPs de reclamatórias trabalhistas);
10) Daí foi só compor o valor da "pendência" do item 8 com os funcionários demitidos/ reclamatórias e montar uma nova SEFIP com estes vínculos, para então realizarmos novamente o recolhimento destes valores.
Foi a única forma, na data de hoje, para baixar a pendência e emitir a CRF.
Acredito que a CEF, nos próximos dias, corrigirá esta situação, e não será necessário recolher novamente o FGTS das demissões.
Fábio.