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Impedimentos à Regularidade FGTS

Ricardo Jonhnattan Batista

Ricardo Jonhnattan Batista

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 2 janeiro 2021 | 14:37

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema, ao emitir uma certidão CRF (Regularidade do FGTS) constou pendência e quando consultei a pendência aparece que é "DÉBITO NO SISTEMA PFUG", alguém sabe informar do que se trata?

Atenciosmaente,

Ricardo Jonhnattan Batista
Oculto

Emerson Nunes

Emerson Nunes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 11:18

Apareceu em algumas empresas, mas está parecendo ser o não pagamento do Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos – MP 927/20. Conseguiram ver algo neste sentido? 

Ricardo Jonhnattan Batista

Ricardo Jonhnattan Batista

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 14:56

Acabei de ser atendido na Caixa Econômica, e não sabem do que se trata, verificou a empresa não tem nenhuma pendência. Abriram chamado interno pra descobrir do que se trata. Mas nem a Caixa sabe informar ainda o que pode ser.

Ricardo Jonhnattan Batista

Ricardo Jonhnattan Batista

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 09:12

Suellen só consegui atendimento presencialmente, e ainda continuo com o mesmo problema. Pois não feito parcelamento MP 927/2020, tenho todas as guias de FGTS pagas em dias, e hoje me ligaram informando que tem um parcelamento MP 927 em aberto. Estou montando um processo interno, anexando todas as guias de FGTS pagas, para que a pendência seja sanada. Este procedimento somente junto com o Gerente da Caixa. Resumindo, descaso e perca de tempo para as empresas e contadores.

Atualização da situação:

Foi recolhido via GRRF no início de 04/2020 o FGTS mês anterior a rescisão, tendo em vista que o funcionário desligou da empresa no início do mês, antes do vencimento do FGTS Competência 03/2020. Esta GRRF em questão é onde gerou o problema da pendência, pois a Caixa simplesmente jogou este FGTS de 03/2020 para um parcelamento, que não foi solicitado, até mesmo porque foi pago.
Então agora estou juntando também a GRRF paga, constando o pagamento do FGTS 03/2020 para que seja dado baixa neste parcelamento e regularizado a situação da empresa.

Qualquer dúvida pode me chamar no WhatsApp Oculto. Posso orientar como encontrar estas informações para que seja tomado as providências cabíveis.

Atenciosamente,

Ricardo Jonhnattan Batista

FRANCISCO MYRTON BENEVIDES ALBUQUERQUE GOMES

Francisco Myrton Benevides Albuquerque Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 19:34

Pois é, me disseram pelo 0800 que por estar vencido, somente na agencia poderiam ver a possibilidade de emitir as guias. Aí vou dar um jeito de ir amanhã naquela bagunça.
Se Deus quiser vai dar certo e qualquer coisa posto aqui!
Se pra alguém tiver dado certo,ajude-nos, pois estou temendo chegar na Caixa e eles também não saberem como proceder.

Ricardo Jonhnattan Batista

Ricardo Jonhnattan Batista

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 01:40

Para emissão de guias do Parcelamento MP 927/2020 as informações que recebi foram estas, onde fala que as guias terão que ser geradas via SEFIP:

“Senhor(a) Empregador(a)
 
1             Sobre os serviços do Parcelamento MP 927/2020, disponível no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br, informamos o que segue.
 
2             Conforme o final do prazo de aplicação da Medida Provisória nº 927/20, após o dia 31/12/2020, o
saldo remanescente do parcelamento deverá ser regularizado com os encargos
devidos a partir da data de vencimento original da obrigação, a saber, a partir
do mês seguinte ao de apuração, conforme abaixo:

 
Mês       Vencimento original
Março/20            07/04/2020
Abril/20               07/05/2020
Maio/20              07/06/2020
 
3             A partir de 01/01/2021, o pagamento dos valores não quitados do parcelamento das competências março,
abril e maio de 2020, realizados na forma da MP 927/20, serão efetuados via Guia
de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social (SEFIP) .

 
4             Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio empregador consultando a Cartilha
Operacional MP 927/2020 disponível na área de download – FGTS – CARTILHAS E
MANUAIS OPERACIONAIS, no endereço http://www.fgts.caixa.gov.br/ ou por meio do telefone 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24
horas).”

 
Atenciosamente
 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

CLEOBADIAS LEITE RAMIRO

Cleobadias Leite Ramiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 13:57

Prezados, 

Alguém conseguiu resolver essa pendência?

A minha empresa não fez nenhum parcelamento, pagou todas as guias. Entro no sistema da conectividade e demonstra um parcelamento irrisório, porém não emite guia.

Preciso da CND.

Att.

Cleobadias L. Ramiro
Contador
CRC GO 023556/O
Fabio Barcelos

Fabio Barcelos

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 15:06

Pessoal,

Estávamos com este mesmo problema e conseguimos resolver. Assim, gostaria de compartilhar com os colegas a forma com a qual nós resolvemos aqui. Lembrando que cada caso é um caso, que tínhamos urgência em resolver por conta de  concorrências públicas e que a solução rápida exigiu recolhermos “em dobro” um valor de pequena monta (R$ 600,00).

CASO: Inicialmente, tínhamos a ideia de usar o parcelamento especial COVID (MP 927), mas desistimos e acabamos recolhendo toda a competência 03/2020 alguns dias depois do dia 07/04. Porém, parece que isto fez com que nós “aderíssemos” ao parcelamento de forma automática.

PROBLEMAS: No final, para esta competência 03/2020, ocorreram dois problemas: a) as demissões sem justa causa, que são recolhidas em GRRF, não foram computadas como recolhidas(!), ficando pendentes no “parcelamento” e b) uma
GFIP de reclamatória trabalhista, que a Caixa exigiu recolhimento de FGTS,  mesmo sem existir tal obrigação, também foi inclusa no tal “parcelamento”.

 O QUE NÓS FIZEMOS:
1)     Acessamos o site especial do parcelamento FGTSMP 927 (com certificado digital) :
https://acessoseguro.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01&template=fug&urlCallback=https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/sifug-web/principal.fug
2)     Clicar no ícone “empregador”;
3)     Próxima tela, clicar na única opção do menu empregador;
4)     Próxima tela, clicar na última opção(Parcelamento MP 927/2020);
5)     Próxima tela, selecione o empregador (próprio CNPJ) ;
6)     Próxima tela, clicar no botão “consultar” (canto inferior direito);
7)     Próxima tela, clicar no cnpj, no campo “inscrição”;
8)     Próxima tela, vai aparecer o valor da pendência;
9)     Na mesma tela, clicar no botão “download origem parcelamento” (vai baixar um arquivo txt, para ser importado para o excel -  neste arquivo txt procure pelos funcionários demitidos e eventuais SEFIPs de reclamatórias trabalhistas);
10)  Daí foi só compor o valor da "pendência" do item 8 com os funcionários demitidos/ reclamatórias e montar uma nova SEFIP com estes vínculos, para então realizarmos novamente o recolhimento destes valores.

Foi a única forma, na data de hoje, para baixar a pendência e emitir a CRF.
Acredito que a CEF, nos próximos dias, corrigirá esta situação, e não será necessário recolher novamente o FGTS das demissões.

Fábio.

KESSIO FABRINNI DE CAMPOS MONTEIRO

Kessio Fabrinni de Campos Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 09:37

Bom dia amigos.

Alguém mais conseguiu resolver a situação?

Aqui na empresa pagamos a guia referente a competência que estava devendo, inclusive o valor consta na conta dos empregados, mas a CRF ainda não foi liberada.
Tem que transmitir algo específico para a CAIXA através do sistema para identificar que o débito foi do parcelamento  da MP 927/2020 ou simplesmente emitir a GUIA com o código 115 resolveria o problema? Por enquanto estamos sem a certidão com os valores quitados e não sei como resolver... Alguém que conseguiu resolver pode dar uma luz?
Obrigado.

FRANCISCO MYRTON BENEVIDES ALBUQUERQUE GOMES

Francisco Myrton Benevides Albuquerque Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 09:41

Me passaram, pelo 0800 a mesma instrução à qual passaram para o Ricardo Jonhnattan Batista. No entanto, já realizei, as guias foram pagas quarta 06/01/2021 e ainda nada da CRF.

Alguém sabe em quanto tempo os pagamentos são individualizados no sistema?

DIOGO MARIANO

Diogo Mariano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 13:28

Boa tarde, tenho um empresa que nunca teve FGTS sempre foi PROLABORE. A certidão (CRF) venceu dia 08/01/2021, não conseguimos renovar, entramos em contato com a caixa e com varias agencias, mas alegam que não sabem oque é e o porque não renovou.
Estranhamente nos enviaram um papel dizendo:
DEBITOS NOS SITEMA PFUG          valor: 0,00    GRDE


Alguém poderia nos ajudar? já entramos em contato com a CAIXA mas disseram que estão sem sistema e não conseguem acessar essa "pendencia".


Tenho outra duvida também,

Existe uma empresa que aparece na hora de tirar a CRF: AUSENCIA DE PARAMETROS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, segundo o próprio site da CAIXA é para ir na agencia para maiores explicações, já fui varias vezes e eles não sabem oque pode ser, alguém poderia me ajudar?

EDER LEONE DOS SANTOS

Eder Leone dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 14:51

Boa tarde

Estou com este erro de Debito no Sistema PFUG, devido parcelamento da competencia 03/2020 que não foram pagas via parcelamento, mas tal competencia foi paga atualizada em 30/12/2020 via SEFIP.

Como faz pra esta GRF paga via SEFIP, ser considerada para baixa dos débitos do parcelamento?

Ligando no 0800 da Caixa, fica 15min esperando e a ligação cai.

Desde já, muito obrigado pessoal.

Ricardo Jonhnattan Batista

Ricardo Jonhnattan Batista

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 16:53

Boa tarde Fabio Barcelos , qual o prazo após o pagamento que foi liberado a CRF pra vocês?
O meu caso foram as demissões sem justa causa que foram pagas via GRRF que não foram computadas e lançaram como se fosse parcelamento.
Estou perguntando pelo prazo, pois dependendo da situação também vou pagar algo que já foi pago para que a empresa não perca uma licitação em função desta pendência.

Agradeço a atenção.

Ricardo Jonhnattan Batista
@Oculto
Oculto

Fabio Barcelos

Fabio Barcelos

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 17:29

Boa tarde Ricardo,

No final das contas, levou 2 dias úteis,  mas tivemos que pedir para o gerente da nossa conta enviar os comprovantes de pagamento para a gestão do FGTS (órgão interno da CEF). Pagamos na quinta passada (07), analisaram e verificaram que os recolhimentos estavam ok na sexta e nos prometeram a certidão para a sexta mesmo, mas somente hj pela manhã obtivemos o CRF. E isto que nós aqui não devíamos um tostão sequer.

Sempre lembrando que recolhimentos em atraso de FGTS podem levar até 7 dias para regularizar a situação (informação da própria CEF). Por isto, se tiveres como agilizar o processo, indo a uma agência da CEF com plantão de FGTS ou via fone/ mail de alguém conhecido na CEF, agiliza bastante.

ana cristina verissimo

Ana Cristina Verissimo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 17:59

boa tarde
estou tentando emitir a certidao do fgts desde 23 de dezembro e nao consigo, o site da erro e no conectividade diz para comparecer na agencia.
o cliente ja foi na caixa economica e deram a informaçao que era problema no site da caixa.
ele nao tem debitos nem fez nenhum tipo de parcelamento de fgts.
ate o presente momento nao conseguimos certidao e nem informação de solução para o descaso,

Ernandes Silva dos Santos

Ernandes Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 13:56

Boa Tarde,
Também estou em esta dificuldade de emitir a CRF,
Descobri que consta declarado nos meses de 03 e 04 de 2020 uma renda de 0,17 centavos em cada competência o que esta constando 0,01 centavo de FGTS em cada competência,
Esta renda de 0,17 centavos esta declarado para o NIS 116.55361.59-1 que descobri que é do INSS OFICIO ZERO NOVE QUATRO G SEIS, com endereço do RJ, mas estes dados não foram incluído nas SEFIP´s , pois esta empresa só declara pró-labore,   só declara a modalidade 1 da retirada do sócio, 
Verificando outras empresa vi que tem outras empresas sem funcionários na mesma situação, 
Descobri acessando o portal do parcelamento da MP conectividadesocial.caixa.gov.br, mas como disse antes esta empresa não tem funcionários, assim não tem FGTS, mas apareceu estes 0,02 centavos e nem consigo pagar, 

Reenviei as SEFIPS´ ontem e estou aguardando para ver se resolve,
Também enviei um e-mail para @Oculto mas não tive retorno ainda, 

Nazareno Scremin

Nazareno Scremin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 14:19

Boa tarde!
Também precisamos da CND do FGTS para participar de licitações e estamos com o mesmo problema. "DEBITO NO SISTEMA PFUG".  Está tudo pago, inclusive pago a maior. 

Nosso CRC poderia ajudar a gente nessa situação. O que acham?

Nazareno Scremin

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