
David Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Li as informações muito pertinentes a respeito do impedimento ao FGTS.
Entretanto, não consegui observar uma indicação clara do procedimento que estão adotando.
Estão enviando SEFIP, calculando o FGTS dos valores que aparecem no empregador, indicado no seguinte link:
https://acessoseguro.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01&template=fug&urlCallback=https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/sifug-web/principal.fug
Seria esse o procedimento?