Ana Paula Santos Borges
Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)UM CLIENTE RECEBEU ESTA MENSAGEM DA RECEITA, O contribuinte responsável pelo número de inscrição acima identificado, ou seu representante legal, foi considerado devedor do(s) saldos(s) abaixo discriminado(s) e está intimado a providenciar seu pagamento até o dia 26/02/2021, incluindo os respectivos acréscimos legais.
O saldo devedor foi apurado com base nas informações existentes nas Declarações e/ou Notificações de Lançamento referente a Multas Isoladas ou por Atraso na Entrega de Declarações (MAED).
Tratando-se de empregador doméstico, emitir o DAE pelo Portal do e-Social para que seja avaliada a regularidade com o FGTS.
Com relação às informações prestadas na DCTF, na DCTFWeb, no Portal do Empregador Doméstico, no PGDAS-D ou na DASN-Simei, constatado que o saldo devedor decorra exclusivamente de erro no preenchimento das declarações, deverá ser transmitida declaração retificadora, sem a necessidade de comparecimento presencial à unidade da RFB.
Os erros mais frequentes no preenchimento das declarações podem ser conferidos no item Orientações Gerais.
No caso da declaração retificadora não sanar todas as irregularidades apuradas e estas puderem ser justificadas com documentação hábil e idônea ou existirem outras dúvidas, no mesmo prazo indicado, o contribuinte deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário com a documentação em questão.