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Iniciante DIVISÃO 3 , Pesquisador(a)respostas 2
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Iniciante DIVISÃO 3 , Pesquisador(a)Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
segundo a Lei número 7.713 de 1988, 16 condições de saúde causam a isenção do imposto para o portador:
AIDS;
distúrbios mentais que causem a chamada alienação mental,
interferindo na vida psicossocial e profissional;cardiopatia grave;cegueira de um ou dos dois olhos;contaminação por radiação;
Osteíte Deformante, ou Doença de Paget;
Mal de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
Fibrose Cística;
Hanseníase;
nefropatia grave;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose em estado ativo.
É necessário ter o CID e laudo assinado por um médico.
Mas, vc como declarante que tem um dependente deve pagar IR e declarar como um dependente normal, pois ainda não há esta isenção.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7641/14, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que concede isenção de Imposto de Renda a quem tiver entre seus dependentes legais pessoa que não receba remuneração e seja aposentada ou reformada por acidente em serviço; tenha alguma doença causada pela atividade profissional; ou sofra de enfermidade grave como câncer, esclerose múltipla, mal de Parkinson e Aids, entre outras relacionadas na Lei 7.713/88.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Iniciante DIVISÃO 3 , Pesquisador(a)Obrigado Nelma, somente saliento que a própria Receita Federal menciona "2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;", não precisa ser a Lei 7.713/88. Trata-se de colocar filho maior de idade com invalidez como dependente do imposto de renda de um pai.
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