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Retenção de INSS - Empresas do SIMPLES Nacional

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 20:10

Prezados amigos.
Esse tema é realmente bastante complexo, e como vários comentam por aqui, quanto mais lemos, mais dúvidas.
Sendo assim, eis minha dúvida diante da seguinte situação:
Empresa optante do SIMPLES Nacional, com CNAE único 4292801- Montagem de estruturas metálicas.
Conforme a Instrução Normativa nº 971/2009, em seu artigo191, as ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional que prestarem serviços mediante
cessão de mão de obra ou empreitada NÃO estão sujeitas à retenção de INSS, EXCETO aquelas tributadas pelo Anexo IV, já a partir de 01/01/2009, que são:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como
decoração de interiores; e
b) serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
 
Ou seja, por ser um CNAE que a classifica no Anexo IV, automaticamente nos levaria a entender que deve haver a retenção do INSS sobre
o valor da nota fiscal.
Porém, consultando o Anexo VII da referida IN 971/2009, verificamos que o referido CNAE classifica-se como SERVIÇO de construção civil (e
não OBRA de construção civil), o que nos leva a entender que estaria isenta da retenção, já que a Receita Federal do Brasil já faz esta diferenciação,
isentando de retenção no caso de serviços e obrigando à retenção no caso de obras de construção civil.
Ou seja, mesmo estando no Anexo IV do SIMPLES, estaria isenta da retenção conforme o Anexo VII da IN 971/2009.
Está correto esse raciocínio?
Grato.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 07:58

Bom Dia

Entendo que seu raciocínio está equivocado.

Empresas prestadoras de serviço que estiverem enquadradas no anexo IV do Simples Nacional, paga a cota patronal do INSS sobre a folha de pagamento.
Para os demais anexos, a cota patronal do INSS está incluída na DAS.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 08:09

Prezada Telma.
Obrigado por responder.
Creio que você não entendeu a dúvida, ou me expressei mal no questionamento.
Entendo que o INSS é pago sobre a folha, e que empresas enquadradas no Anexo IV não recolhem o INSS no DAS, e sim através de guia em separado.
Minha dúvida é quanto à obrigação de retenção do INSS na prestação de um serviço no momento da emissão da nota fiscal, se é devida ou não no caso que apresentei.
Grato.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 08:32

Ah entendi

É devida.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Mardoqueu

Mardoqueu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 17:04

Boa tarde Leonardo,

Essa atividade de montagem de estruturas metálicas gera muitas dúvidas em relação ao anexo do simples nacional a ser enquadrado, pois ela pode entrar no anexo II, III e/ou IV do Simples Nacional. 
Como você informou que se trata de SERVIÇO e não OBRA, entendo que não haveria a retenção do INSS, e seria enquadrado no anexo III. Agora, se for considerado OBRA, então haveria a retenção do INSS e seria tributado pelo anexo IV.
O duro é que, mesmo sendo SERVIÇO e tributado no anexo III, por se tratar de atividade relacionada a Construção Civil (cod. 7.02), muitos tomadores exigem o destaque da retenção do INSS.

Sei que já faz tempo da sua mensagem, mas gostaria de ver com você o que concluiu desse tema. 

Atte.,

Mardoqueu Gomes
19 99679-2644
[email protected]
LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 17:52

Caro Mardoqueu.
Nunca é tarde para auxiliarmo-nos uns aos outros. Agradeço seu retorno.
Foi exatamente o que aconteceu. Apesar das contestações legais, o tomador exigiu a retenção, sob pena de rescindir o contrato, o que fez o prestador acatar, para não perder o serviço corrente e os que faria futuramente.
Obrigado mais uma vez. É realmente um tema complexo e toda ajuda é bem vinda.

Desejo sucesso a você. Abraço.

Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 19:22

Boa Noite!Amigos, uma empresa do Simples Nacional, prestadora de Serviço, presta serviço para Prefeitura. A prefeitura está exigindo a retenção de INSS e ISS na Nota Fiscal.   Nesse caso, qual seria a porcentagem da retenção de cada um ? A própria prefeitura gera a GPS e o DAM e encaminha para empresa pagar, está correto ? Outra coisa, a prefeitura está exigindo uma retenção de ISS DE 5% , Porém no DAS a empresa pagará 2%, ao meu ver, no final, a empresa pagará 7% de ISS, esta correto?

Lorena

Lorena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 16:45

Boa tarde, teria como em ajudar com isso também por favor ? Uma empresa construtora que começou a trabalhar para a prefeitura esse mês, quais retenções devo colocar na nota ? 11% do valor bruto ?
A empresa ainda não tem funcionários e não teve nenhum faturamento nos meses anteriores.

Desde já agradeço,
Lorena H.

Jefferson A A

Jefferson a a

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Sábado | 3 setembro 2022 | 10:47

Lorena Hilario Aqui na minha região quando se trata de obra (empreitada total onde tem fornecimento de material e mão de obra) cada município define uma alíquota de dedução referente ao material, assim a retenção de INSS e ISS é feita sobre este valor e não sobre o valor total da nota. Exemplo: nota de R$100.000,00, mão de obra 60% e material 40%. Subtrai 40% do valor da nota, e calcula os 11% do INSS e 5% do ISS sobre esse valor (que seria R$60.000,00 x 11% e R$60.000,00 x 5%).

Fico em duvida sobre o aproveitamento dessa retenção do INSS, lucro presumido pode utilizar para compensar qualquer imposto federal(CPP+INSS+PIS+COFINS+CSLL+IRPJ), o simples nacional somente da previdência correto (CPP+INSS)? E a sobra então deve ser solicitada reembolso, alguém que já fez esse tipo de solicitação sabe informar o prazo dessa reembolso?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 22:51

Os casos de retenção do INSS se encontram na Tabela de Mão de Obra do REINF, veja o código 100000021

100000001|Limpeza, conservação ou zeladoria
100000002|Vigilância ou segurança
100000003|Construção civil
100000004|Serviços de natureza rural
100000005|Digitação
100000006|Preparação de dados para processamento
100000007|Acabamento
100000008|Embalagem
100000009|Acondicionamento
100000010|Cobrança
100000011|Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos
100000012|Copa
100000013|Hotelaria
100000014|Corte ou ligação de serviços públicos
100000015|Distribuição
100000016|Treinamento e ensino
100000017|Entrega de contas e de documentos
100000018|Ligação de medidores
100000019|Leitura de medidores
100000020|Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos
100000021|Montagem
100000022|Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos
100000023|Operação de pedágio ou de terminal de transporte
100000024|Operação de transporte de passageiros
100000025|Portaria, recepção ou ascensorista
100000026|Recepção, triagem ou movimentação de materiais
100000027|Promoção de vendas ou de eventos
100000028|Secretaria e expediente
100000029|Saúde
100000030|Telefonia ou telemarketing
100000031|Trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de janeiro de 1974

MARCOS RODRIGO

Marcos Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 13:32

Uma empresa construtora fez serviços para a prefeitura, esta empresa ela esta enquadrada no AVEXOIV e teve RETENÇÃO na NF, a minha pergunta é, ( o valor retido na nota eu coloco no programa sefip como retenção ou coloco como compensação. 

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 15:14

Adelita,

Boa tarde

Completando.
Vai no e-cac, la vai encontrar a Reinf, preencha, a faça o encerramento. Ao faze-lo, tais informações são levadas a DCTF-WEb, conforme o caso vai subtrair o devido ou somar . ( serviço prestados/serviços tomados respectivamente). se Ficar um saldo . bom ai deve fazer pedido de restituição.

Simples? ( eu não achei)

Vanil

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