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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 13:51

Jordana, 

Na verdade a DIRF dessa empresa deveria ter sido entregue em abril/2020. Veja a IN 1.990:

CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

Art. 7º A Dirf deve ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário em que ocorreu a extinção até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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vladimir da costa silva

Vladimir da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 17 julho 2021 | 17:39

Boa tarde

Estou com uma pendencia na RFB referente a falta de entre da DIRF, porém a empresa não tem informação sobre nenhuma retenção na folha ou em NFS que justificasse. Pergunto, é possível na RFB conseguir qual foi o prestador de serviço que sofreu a retenção?

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