x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 31

acessos 9.096

Juliana Santos

Juliana Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 18:11

Boa tarde Pessoal, estou com a seguinte duvida, tem um cliente que desenvolve programas de computador sob encomenda para uma unica empresa, ele emite a nota fiscal com valor 12.500,00 mensal, esta no regime Simples Nacional, empresario individual. Faz retirada de pro labore no valor de 3.700,00  e recolhe o DARF com o codigo 0561 sobre a retençao do IRRF. Ele é obrigado a preencher a DIRF?  

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 08:47

Saber o que é a Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte –  e para que serve essa declaração é a melhor maneira de evitar problemas com o Fisco. Afinal, esse é um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.


https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/dirf/

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
Juliana Santos

Juliana Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 14:43

Boa tarde Pessoal, obrigada pelas respotas, mas no caso devo preencher a DIRF como pessoa juridica ou como pessoa fisica, porque no meu entendimento como pessoa juridica ele nao retem IRRF mas na retirada de Pro labore que ele faz como pessoa fisica ele recolhe IRRF.. fiquei na duvida poderiam me explicar por gentileza.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 15:42

como é prolabore quem tem a obrigatoriedade é a empresa

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 08:55

Bom dia Senhores (as);

Uma Cooperativa que está construindo sua sede própria; no momento de efetuar o pagamento dos prestadores de serviços PF; ela está obrigada a reter e recolher o IRRF?

Obrigado e aguardo! 

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Erones Jose Santana

Erones Jose Santana

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 18:04

Se ele tem uma retirada pró-labore de R$ 3.700,00 ele tem imposto retido na fonte, ou pelo menos deveria ter. Se teve imposto retido na fonte, automaticamente esta obrigado a apresentar a DIRF Sim. 

Isso explicado de uma forma bem simplória, mas em todo caso, a resposta é sim. esta obrigada a apresentar a DIRF normalmente.

Na verdade, a empresa deveria estar fazendo também - se não fez - a retenção do IRRF do titular da empresa, baseado nesse valor de pró-labore.

Juliana Santos

Juliana Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 09:13

Bom dia Erones, sim ele retem o IRRF mensal mas como pessoa fisica, mas como pessoa juridica ele nao reteve, houve apenas a retirada de pro labore, no caso para declarar ele tem que declarar nas duas formas? como pessoa fisica e juridica?

Erones Jose Santana

Erones Jose Santana

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 10:07

Sim, a empresa dele vai ter que fazer a DIRF - declarar os valores pagos e os valores retidos de IRPF, que deveria ter sido retidos pela pessoa jurídica e não pela pessoa física. e apresentar sim a declaração de imposto de renda da pessoa física também, no tempo certo. 
O pagamento do pró-labore, ocorre como se fosse uma folha de pagamento normal de um funcionário, havendo descontos de INSS, IRRF, etc. Logo, as retenções e recolhimentos, em especial do IR, deve ser feito pela pessoa jurídica, acumulado o saldo e gerado no comprovante de rendimentos que deve ser entregue à todos funcionários da empresa, para fins de declaração do IRPF. 

Esse é o procedimento correto, procedimento comum, padrão à todas empresas.

Se você começa fazer retenção do IR na pessoa física, ela se torna autônoma e não empresária, você muda todo foco da situação e fica incorreto. Dai passa a não ser pró-labore mais, e a pessoa física vai ter que fazer carnê-leão, que é usado para médicos, advogados, locadores de imóveis, etc.

Bárbara Santana

Bárbara Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 10:48

Bom dia!
Alguém saberia me dizer se é preciso informar os valores recebidos do Benefício Emergencial na DIRF? E em qual campo?
Tenho algumas empresas que aderiram a suspensão e a redução de jornada e gostaria de saber como prosseguir no preenchimento

Erones Jose Santana

Erones Jose Santana

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 14:04

A principio não. Mas não temos ainda uma legislação tratando disso. Por outro lado, quem estava empregado e teve redução de jornada de trabalho, a grande maioria recebeu uma parte de salário do governo, não deveria ter recebido o auxilio emergencial. em todo caso, a sugestão seria não considerar informar auxilio emergencial, até porque não era uma renda, e sim um auxilio provisório.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 13:45

Boa Tarde Erones Jose;

Gostaria de tirar uma dúvida com você; ou quem possa me ajudar!!!!

Um cliente nosso; fez uma façanha sem tamanho em todo decorrer do ano passado; o ramo de atividade dele é comércio varejista de bebidas "47.23-7-00", onde a mesma perante sua atividade econômica não presta serviço. Ele resolveu fazer algumas corretagens em todo o período do ano passado (2019); a empresa "fonte pagadora" fez as retenções do IR.

Assim que a empresa "fonte pagadora" fez a declaração da DIRF; a RFB encaminhou para nosso cliente o comprovante de rendimentos/retenções e os valores do IR que foi retido na fonte. Minha dúvida: Nosso cliente nesse caso só irá fazer a Dirf ?


Desde já agradeço e aguardo!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Erones Jose Santana

Erones Jose Santana

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 22:30

Eu  não entendi sua duvida. O empresário do ramo de bebidas atuou também como corretor de imóveis. Ganhou comissões e a empresa que pagou as comissões dele, reteve o IRRF. Mas ele emitiu nota de serviço dessa empresa de bebidas dele ? Não entendi isso. Se a empresa dele é comercio de bebidas, como foi que ele conseguiu autorização para emitir notas de serviços na prefeitura ?
Agora se ele trabalhou como corretor na pessoa fisica, empresa pagou ele e fez a retenção, ele teria que pegar o comprovante de rendimentos la na empresa e fazer a declaração de imposto de renda da pessoa física, colocando os rendimentos da atividade de corretor e também os rendimentos da empresa de bebidas.

Uma outra duvida, é que você citou no inicio do seu texto, que foi feito ano passado (2020), mais embaixo, você fala que foi em 2019. 

Precisa ficar claro, para que consigamos entender, se o serviço de corretagem foi feito pela pessoa física ou pela juridica desse seu cliente. Se ele emitiu nota fiscal de serviços na empresa de bebidas dele, e se a empresa fonte pagadora das comissões, pagou para ele, na pessoa física ou na pessoa juridica dele.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 13:44

Boa tarde Erones;

escrevi rápido por isso ficou meio confuso. Vou tentar ser mais claro na pergunta.

* O empresário do ramo de bebidas atuou também como corretor de imóveis? "Sim"
* Ganhou comissões e a empresa que pagou as comissões dele, reteve o IRRF? "Sim"
* Mas ele emitiu nota de serviço dessa empresa de bebidas dele? "Não emitiu, porque ele não tem autorização para emissão de NFS-e"
* Uma outra duvida, é que você citou no inicio do seu texto, que foi feito ano passado (2020), mais embaixo, você fala que foi em 2019. "me perdoe, foi falha minha é 2020"
* O serviço de corretagem foi feito pela pessoa física ou pela jurídica? "Jurídica"
* Empresa fonte pagadora das comissões, pagou para ele, na pessoa física ou na pessoa jurídica dele? "Jurídica"

Desde já muito obrigado pela atenção!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Tiago Costa Radighieri

Tiago Costa Radighieri

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 18:13

Boa tarde pessoal!

Nunca fiz a DIRF e estou com uma dúvida que, de repente, possa ser simples para vocês! Temos um cliente no escritório que é do ramo de construção civil, recebe normalmente notas de serviços tomados com retenção de IR (Cod. 1708) e PCC (Cod. 5952), porém ele nunca recolheu. Minha dúvida é, se ele nunca recolheu e quem está obrigado a entregar a DIRF é a fonte pagadora, então como é feito neste caso? Mesmo assim deve-se declarar na DIRF? Como declarar se ele nunca recolheu?

Agradeço desde já a atenção de todos vocês!

Erones Jose Santana

Erones Jose Santana

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 22:29

Olá, tudo bem.. se ele teve o imposto retido, ele não tem que pagar. A dirf é obrigatória para empresas que promoveu a retenção de imposto de renda retido na fonte, seja de funcionários diretos ou de terceirizados, inclusive pessoas jurídicas. Se a empresa do seu cliente, é prestadora de serviço para outra empresa, e teve o Imposto de renda retido na fonte, ela não precisa declarar a dirf por esse motivo, mas precisa declarar a dirf, porque logicamente essa empresa distribuiu lucros ou resultados com seus sócios e/ou funcionários. Esse imposto retido na fonte que essa empresa do seu cliente teve, vai refletir nos cálculos dos impostos que a empresa teria que recolher, caso não houvesse a retenção. 

Tiago Costa Radighieri

Tiago Costa Radighieri

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 09:16

Bom dia, Erones!

Agradeço pela resposta!

Persistindo um pouco, é que a minha dúvida é sobre o fato que esta empresa é a tomadora dos serviços, então ela tem a obrigação de recolher os impostos retidos, mas não recolheu... Entendo a parte que você diz que o Prestador de Serviços não precisa declarar a Dirf, mas é como te disse, nesse caso ela é a tomadora... Peço perdão por insistir no assunto, mas não achei nenhuma referência a respeito disso para sanar a minha dúvida.

Erones Jose Santana

Erones Jose Santana

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 09:49

Para evitar problemas com o fisco, qualquer contador já sabe. Se a empresa tomadora do serviço era obrigada a reter os tributos e não o fez, a responsabilidade de recolhimento passa para empresa que prestou os serviços. Então, nesse caso, essa empresa do seu cliente deveria fazer os recolhimentos devidos.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 11:48

Bom Dia Caro Colegas

Desculpem a pergunta boba, mas estou fazendo DIRF pela primeira vez e gostaria de saber no campo rendimento tributáveis, entra o salário + férias e 1/3 férias do trabalhador? 

Apenas não entra quando é rescisão ou férias em dobro, correto? 

Exemplo: salário do mês 1.600,00
                              Férias: 1.300,00
                         1/3 ferias: 533,33
total: 3.433,33

Nilzo Capelari Junior

Nilzo Capelari Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 11:25

Trabalho em uma prefeitura e a mesma efetuou um pagamento para uma pessoa física a titulo de Danos morais, qual código da receita devo informar, pois quando pesquisei aparece um código 6904 porem ao  importar o arquivo gerado pelo meu sistema  na DIRF, apareceu a mensagem dizendo que este código é exclusivo para PJ. Alguém  saberia me informar o código correto?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 08:41

Bom dia ... faz  tempo que não faço a Dirf e gostaria de uns esclarecimentos simples que fiquei com dúvidasse alguém puder ajudar.

1 - As empresas que fizeram aplicações junto aos bancos e tiveram recebimentos de rendimentos com retenção de IR na fonte precisam fazer a Dirf para informar esses valores ou somente os bancos fazem ???

2 - um condomínio efetuou pagamentos de manutenção de elevadores com retenção dos impostos apenas de Cofins, Pis e Contribuição Social .... é necessário fazer a DIRF nesse caso que não houve retenção de Imposto de Renda ???

3 - distribuição de lucros de microempresas e EPP é obrigatório fazer a DIRF apenas para madar essa informação ??

Aguardo ... obrigado

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.