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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF retido pelo tomador

DAMARIS BRUNET

Damaris Brunet

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 12:29

Tenho um cliente que presta serviços, a retenção é feita uma parte por ele e a outra pelo tomador.

Meu cliente pagou a parte que é de responsabilidade dele, e declaramos na DCTF o IRPF, CSLL, PIS, COFINS

A parte do tomador eu tenho que declarar na minha DCTF? 

O problema é que não declarei a parte do tomador e me gerou uma DARF no valor da diferença do IRRF e CSLL. Será que o tomador não pagou a guia dele?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 13:18

Boa Tarde

Quando se emite uma nota de serviço, a questão da responsabilidade da retenção ou é tomador ou não é.

O tipo de serviço que determina: CSRF 4,65%, irrf 1% ou 1,5% , INSS e ISS.

Qual serviço foi prestado?

A sua dúvida me deixou confusa..rsrs

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
DAMARIS BRUNET

Damaris Brunet

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 13:32

Prestação de serviços de laboratório de analises clinicas.

Quando emitimos a nota fazemos a retenção o qual o tomador vai pagar.

É porque emitimos nota para PF e nós remos o destas notas.
São situações diferentes
Perdoe a confusão

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 17:53

Ah entendi...

Para pessoa física vc emite o darf e recolhe e para PJ é retido normalmente.

Qdo vc emite a nota com imposto retido, vc recebe o líquido, a responsabilidade da DCTF é dele.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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