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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF retido pelo tomador

DAMARIS BRUNET

Damaris Brunet

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 12:29

Tenho um cliente que presta serviços, a retenção é feita uma parte por ele e a outra pelo tomador.

Meu cliente pagou a parte que é de responsabilidade dele, e declaramos na DCTF o IRPF, CSLL, PIS, COFINS.  

A parte do tomador eu tenho que declarar na minha DCTF? 

O problema é que não declarei a parte do tomador e me gerou uma DARF no valor da diferença do IRRF e CSLL. Será que o tomador não pagou a guia dele?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 13:18

Boa Tarde

Quando se emite uma nota de serviço, a questão da responsabilidade da retenção ou é tomador ou não é.

O tipo de serviço que determina: CSRF 4,65%, irrf 1% ou 1,5% , INSS e ISS.

Qual serviço foi prestado?

A sua dúvida me deixou confusa..rsrs

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DAMARIS BRUNET

Damaris Brunet

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 13:32

Prestação de serviços de laboratório de analises clinicas.

Quando emitimos a nota fazemos a retenção o qual o tomador vai pagar.

É porque emitimos nota para PF e nós remos o destas notas.
São situações diferentes
Perdoe a confusão

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 17:53

Ah entendi...

Para pessoa física vc emite o darf e recolhe e para PJ é retido normalmente.

Qdo vc emite a nota com imposto retido, vc recebe o líquido, a responsabilidade da DCTF é dele.

Telma, empresária, escritório contábil.
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