Patricia, bom dia!
Segundo as informações do próprio portal do simples nacional, as informações a serem consideradas são as seguintes:
O valor do FS12 inclui: as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
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- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro
do Simples Nacional) ; e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (ver Nota
4).
Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de
distribuição de lucros.
(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf
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